MP tenta barrar candidatura de Marconi ao Governo de Goiás; defesa reage: "Está quite"
Ministério Público sustenta que pendências impedem registro ao Governo de Goiás, enquanto advogados de Marconi Perillo afirmam que dados usados estão desatualizados e prometem contestar ação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou, na segunda-feira (17), com uma ação para tentar impedir o registro da candidatura de Marconi Perillo (PSDB) ao Governo de Goiás. O órgão alega que o tucano não possui quitação eleitoral por causa de multas pendentes. A defesa reagiu, repudiou a impugnação e apresentou documento segundo o qual o candidato “ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral”.
A ação foi assinada pelo procurador Regional Eleitoral Everton Aguiar. Para sustentar o pedido, o MPE cita uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando que Marconi “não está quite” em razão da existência de multas.
O procurador também se baseou em relatório do Sisconta Eleitoral que aponta quatro ocorrências ativas relacionadas a multas julgadas entre 2014 e 2020. Na avaliação do Ministério Público, enquanto essas pendências permanecerem, Marconi não preencheria os requisitos necessários para obter o registro da candidatura.
“A ausência do pagamento de multas eleitorais aplicadas em caráter definitivo afasta a quitação eleitoral, sendo incabível a concessão do registro de candidatura enquanto persistir a inadimplência”, argumentou Everton Aguiar ao pedir o indeferimento do registro.
Defesa contesta ação
A coordenação jurídica de Marconi, no entanto, rebateu a argumentação do MPE e afirma que o candidato está regular perante a Justiça Eleitoral.
Os advogados apresentaram uma Certidão Circunstanciada do Cartório da 20ª Zona Eleitoral, reafirmada na própria segunda-feira, segundo a qual Marconi “ESTÁ QUITE com a justiça eleitoral”.
O documento também informa que o candidato mantém em dia os pagamentos dos parcelamentos de multas referentes a processos de 2018 e 2022.
A defesa argumenta que a legislação considera quite o candidato que tenha parcelado os débitos e esteja cumprindo regularmente os pagamentos. Segundo os advogados, o MPE teria utilizado um relatório de 2022, relacionado à candidatura anterior de Marconi ao Senado, e as informações do sistema estariam desatualizadas.
Outro ponto citado pela equipe jurídica é uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Segundo a defesa, o desembargador Rodrigo de Melo Brustolin extinguiu um processo de cumprimento de sentença depois que o próprio Ministério Público Eleitoral reconheceu a satisfação integral do débito.
Defesa diz acreditar em erro
Apesar de repudiar a impugnação, a coordenação jurídica afirmou não atribuir ao Ministério Público a intenção de prejudicar o candidato e apontou a possibilidade de um erro durante a análise da documentação.
“Esta coordenação não atribui ao Ministério Público Eleitoral propósito de prejudicar. O período é de exame simultâneo de milhares de pedidos de registro, em prazos exíguos, e a manifestação que reconheceu a quitação e a impugnação que a nega foram subscritas por procuradores distintos. É plausível que a triagem tenha se apoiado em relatório de sistema e que a informação atualizada, disponível desde 13 de agosto, tenha passado despercebida pela assessoria”, afirmou a equipe jurídica de Marconi em nota.
Agora, a disputa sobre a situação eleitoral do tucano seguirá no processo de registro da candidatura. A defesa informou que apresentará contestação formal e disse esperar que, diante dos documentos apresentados, o próprio MPE reconheça o que classifica como erro e desista da impugnação.

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