MP não encontra crimes em licitações da Saneago e Justiça arquiva processo
Após uma investigação que reuniu milhares de páginas de documentos e passou por análises bancárias, fiscais e patrimoniais, a Justiça de Goiás arquivou o caso contra a ex-diretora da Saneago Silvana Canuto Medeiros

Segundo a decisão judicial, também não surgiram evidências de que os certames tenham sido direcionados de forma criminosa.
A Justiça de Goiás colocou um ponto final na investigação criminal contra a ex-diretora da Saneago Silvana Canuto Medeiros. Após quase quatro anos de apurações, o caso foi arquivado porque o Ministério Público de Goiás (MPGO) concluiu que não encontrou provas suficientes para apresentar denúncia por supostas fraudes em licitações da companhia.
A decisão foi assinada pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias de Goiânia. A investigação analisava suspeitas de irregularidades nos Pregões Eletrônicos nº 58/2019 e nº 13/2020, que tinham como objetivo contratar serviços de gerenciamento logístico e de almoxarifado virtual da Saneago.
Ao longo da investigação, os órgãos responsáveis reuniram um amplo conjunto de provas. Foram analisados milhares de páginas de documentos, auditorias, contratos, pareceres técnicos, movimentações bancárias e fiscais, além de depoimentos de servidores, gestores, representantes de empresas e outras pessoas ligadas aos processos licitatórios.
Mesmo após novas diligências determinadas pelo Ministério Público, os investigadores não encontraram indícios de pagamento de propina, movimentações financeiras suspeitas, ocultação de patrimônio ou qualquer elemento que comprovasse um acordo ilegal entre agentes públicos e empresas participantes das licitações.
Segundo a decisão judicial, também não surgiram evidências de que os certames tenham sido direcionados de forma criminosa ou de que os crimes investigados tenham efetivamente ocorrido. A magistrada destacou que a investigação foi ampla e esgotou todas as medidas consideradas necessárias para esclarecer os fatos, mas as provas reunidas não confirmaram as suspeitas iniciais.
A juíza ainda ressaltou que eventuais falhas administrativas ou questionamentos sobre a forma de condução dos contratos não são suficientes, por si só, para caracterizar crime. Diante da inexistência de elementos que justificassem a abertura de uma ação penal, acolheu o pedido do MPGO e determinou o arquivamento do procedimento.
O advogado de defesa de Silvana Canuto, Matheus Costa, afirmou que a decisão reforça um princípio básico do processo penal: nenhuma acusação criminal pode prosperar apenas com suspeitas.
"A investigação utilizou praticamente todos os meios disponíveis de apuração, incluindo análises patrimoniais, bancárias e fiscais. Ao final, não foi encontrada prova de pagamento de vantagem indevida, associação criminosa, lavagem de dinheiro ou qualquer outro elemento capaz de sustentar uma acusação criminal. O arquivamento reconhece justamente essa ausência de provas", declarou.
Segundo o advogado, a defesa agora estuda quais providências poderá adotar após o encerramento do caso.
"Com o reconhecimento da inexistência de provas para a acusação, a defesa passa agora a analisar as medidas cabíveis, inclusive para apurar eventual responsabilidade de pessoas que tenham feito acusações sabidamente infundadas ou agido de má-fé. O direito de denunciar é essencial e deve ser preservado, mas não pode servir de instrumento para acusações levianas ou falsas. Quando esse limite é ultrapassado, a própria lei prevê formas de responsabilização", afirmou.
Matheus Costa também destacou que o próprio Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes para levar o caso à Justiça.
"O próprio Ministério Público reconheceu que, mesmo após novas diligências e uma nova análise de todas as provas, não havia elementos suficientes para levar o caso à Justiça. A decisão garante que ninguém responda a um processo criminal sem provas consistentes", concluiu.
Procurada, a Saneago não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação das informações. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da companhia.













