MPGO dá ultimato a prefeito de São Miguel do Araguaia por atrasos salariais
A recomendação destaca que a legislação municipal estabelece o dia 5 de cada mês como prazo máximo para a quitação dos salários.

Entre as informações solicitadas está uma planilha detalhando os dias de atraso registrados.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Prefeitura de São Miguel do Araguaia adote medidas para regularizar o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. O documento foi expedido pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e aponta atrasos recorrentes no pagamento da folha, em desacordo com a Lei Orgânica do Município e com uma decisão judicial já existente sobre o tema.
Assinada pelo promotor de Justiça João Gabriel Lima Portugal, a recomendação destaca que a legislação municipal estabelece o dia 5 de cada mês como prazo máximo para a quitação dos salários. No entanto, levantamentos realizados pelo MPGO apontam que, ao longo de 2025 e 2026, os pagamentos foram efetuados com atrasos frequentes, chegando a até 17 dias em alguns casos.
Entre as providências recomendadas ao prefeito Jeronymo José de Siqueira Neto está a comunicação formal às instituições financeiras conveniadas sobre os atrasos nos repasses referentes aos empréstimos consignados dos servidores. A medida busca evitar que trabalhadores sejam prejudicados com eventual inclusão indevida em cadastros de inadimplentes por falhas atribuídas ao município.
O Ministério Público também orientou a administração municipal a instituir um canal permanente de diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia (Sisma), com o objetivo de prevenir conflitos, paralisações e prejuízos à prestação dos serviços públicos.
Além disso, a prefeitura deverá apresentar, no prazo de 20 dias, um estudo orçamentário demonstrando a viabilidade de adequar definitivamente o calendário de pagamentos ao prazo previsto na Lei Orgânica a partir de outubro deste ano.
O MPGO também requisitou documentos que comprovem que os atrasos nos repasses às instituições financeiras não causaram prejuízo aos cofres públicos. Entre as informações solicitadas está uma planilha detalhando os dias de atraso registrados.
Na recomendação, o Ministério Público alerta que o eventual descumprimento das medidas poderá resultar na responsabilização do prefeito com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por chefes do Executivo municipal.
Ao Sindicato dos Servidores Públicos de São Miguel do Araguaia, o MPGO sugeriu avaliar a execução da decisão judicial já existente sobre o pagamento da folha, evitando o ajuizamento de uma nova ação com o mesmo objeto.











