Justiça detona greve do Sintego e exige volta às aulas em Aparecida
Decisão destaca descumprimento da lei de greve e aponta prejuízo grave a alunos e famílias; sindicato é criticado por ignorar realidade do município

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, em decisão liminar proferida pelo desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO) cesse imediatamente a paralisação total das atividades na rede pública municipal de ensino de Aparecida de Goiânia. A decisão, publicada digitalmente nesta quarta-feira (15), impõe ao sindicato uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da ordem.
A medida judicial foi motivada por uma greve deflagrada sem a garantia de um contingente mínimo de profissionais em atividade, conforme exige a lei, aplicada subsidiariamente aos servidores públicos. O relator destacou que a paralisação total desrespeita o direito constitucional à educação e agrava a desigualdade no acesso ao ensino, sobretudo entre os mais vulneráveis.
“O movimento grevista compromete diretamente o calendário letivo e o futuro de crianças e adolescentes, principalmente de famílias que dependem exclusivamente da escola pública”, afirmou o desembargador.
A decisão também apontou o descumprimento do artigo 11 da Lei de Greve, que obriga a manutenção de serviços essenciais, classificando a atuação do sindicato como abuso de direito.
Crítica à postura do sindicato
A Justiça não apenas reconheceu o direito à greve, mas também criticou duramente a condução do movimento por parte do Sintego, por sua insensibilidade frente à situação do município. A ausência de diálogo e a insistência na paralisação total, sem observar os impactos sociais e legais, demonstram uma desconexão do sindicato com a realidade das comunidades atendidas pela rede pública.
Ao desconsiderar a necessidade de manter ao menos parte das escolas em funcionamento, o sindicato demonstra pouco compromisso com as crianças que mais dependem da escola — não apenas como espaço de ensino, mas também de alimentação, acolhimento e segurança.
Enquanto luta por melhores condições de trabalho, o Sintego não pode ignorar os prejuízos que sua estratégia extrema impõe à população. O uso da greve como instrumento de pressão deve respeitar limites legais e, acima de tudo, humanos. A decisão judicial, nesse contexto, atua como um freio necessário ao que se configura como uma atitude irresponsável e desproporcional.
A liminar segue para análise do colegiado da 6ª Câmara Cível do TJGO e, posteriormente, será apreciada pela Procuradoria-Geral. Até lá, o sindicato está obrigado a garantir a continuidade mínima dos serviços educacionais, sob pena da aplicação da multa estabelecida.

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