Homem perde marido, tem pensão negada e agora vai receber 'bolada' de pensão atrasada
Entendimento da 11ª Câmara Cível obriga Goiasprev a pagar cinco anos de atrasados

Em uma decisão que redefine os direitos previdenciários para casais do mesmo sexo em Goiás, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a pensão por morte deve ser paga desde a data do falecimento do segurado, mesmo que a união estável seja reconhecida apenas anos depois na Justiça. A decisão beneficia o companheiro de um servidor estadual que viveu em união estável por 16 anos e travava uma batalha contra a Goiás Previdência (Goiasprev) desde 2020.
O caso, defendido pelo advogado Eurípedes Souza, expõe as dificuldades enfrentadas por uniões homoafetivas. Diferente de casamentos heterossexuais, onde a certidão garante o benefício automático, o cliente precisou apresentar uma "montanha" de provas, como contas conjuntas e dependência em planos de saúde. Mesmo com o pedido feito dentro do prazo de 30 dias após o óbito, a Goiasprev indeferiu a pensão por "questões formais", aceitando apenas dois dos diversos documentos apresentados.
A grande inovação desta decisão está na retroatividade. Em primeira instância, o juiz reconheceu a união, mas mandou pagar a pensão apenas a partir da data da sentença. Isso faria o viúvo perder quase cinco anos de parcelas.
No entanto, ao analisar o recurso, a 11ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Breno Caiado, aplicou o entendimento de que o reconhecimento da união estável tem caráter declaratório. Ou seja: a Justiça não "cria" a união naquele momento, ela apenas confirma que ela já existia lá atrás. Portanto, o direito ao dinheiro nasce no dia da morte do servidor.
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Esta decisão afasta interpretações antigas do próprio TJGO que prejudicavam pensionistas. Com base em diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os magistrados goianos consolidaram que, se os requisitos de união já existiam no momento do óbito, o Estado deve pagar todo o período acumulado.
Para especialistas, o veredito cria um "escudo" contra negativas burocráticas da Goiasprev e garante a proteção alimentar de companheiros que, até então, ficavam desamparados durante o tempo de tramitação do processo.

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