Trabalhadora que era chamada de “véia” em escritório de contabilidade será indenizada
A funcionária, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, atualmente com 44 anos, relatou que era chamada de “véia” por uma colega de trabalho.

Uma assistente financeira que trabalhou em um escritório de contabilidade em Goiânia deverá ser indenizada após sofrer assédio moral relacionado à idade no ambiente de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho de Goiás, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato, garantindo à trabalhadora o recebimento das verbas rescisórias.
A funcionária, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, atualmente com 44 anos, relatou que era chamada de “véia” por uma colega de trabalho. Segundo o processo, uma gerente do escritório também teria feito um comentário de caráter discriminatório ao afirmar que a empresa não deveria contratar “gente velha”. Clebya trabalhou no local entre abril e outubro de 2024.
A condenação da empresa foi inicialmente proferida em outubro do ano passado pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. Posteriormente, a decisão foi analisada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que manteve o entendimento de que houve assédio moral. No entanto, os desembargadores reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
Sentença
Na sentença, a magistrada destacou que o uso recorrente de apelido depreciativo relacionado à idade da funcionária, dentro do ambiente profissional, caracteriza prática de assédio moral.
“A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas”, registrou a juíza na decisão.
Uma testemunha ouvida durante o processo afirmou que apenas Clebya era chamada por apelido dentro do setor. Ainda segundo a magistrada, a trabalhadora demonstrou abalo emocional durante o depoimento, relatando constrangimento e tristeza diante das situações vivenciadas, chegando a chorar no ambiente de trabalho.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil, a funcionária também deverá receber aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional considerando o aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

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