Tio deixava sobrinhas "bêbadas" e estuprava dentro de casa; 48 anos de prisão
Segundo a Justiça, homem se aproveitou da convivência dentro da mesma casa para cometer abusos contra meninas de 11 e 13 anos; uma delas chegou a receber vinho antes do crime

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a condenação de um homem acusado de estuprar duas sobrinhas, de 11 e 13 anos, em Ipameri, no sudeste goiano. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal da cidade no último dia 3 de junho, fixou pena total de 46 anos e 8 meses de prisão, além de 2 anos de detenção pelo fornecimento de bebida alcoólica a uma das vítimas.
De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, os abusos aconteceram ao longo de 2024, quando o acusado, então com 26 anos, morava na mesma casa que as adolescentes e se aproveitava da confiança da família para cometer os crimes.
‘Abusava das sobrinhas enquanto todos dormiam’, diz sentença
Meninas dormiam na casa do tio para assistir TV
As investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia de Campo Alegre de Goiás apontaram que as meninas costumavam passar noites na residência do casal formado pelo acusado e pela tia delas. O motivo era simples: visitar parentes e assistir televisão, já que a família das vítimas não tinha o aparelho em casa.
Segundo os autos, os abusos ocorriam durante a madrugada, quando os demais moradores estavam dormindo. O homem tocava as partes íntimas das adolescentes em diferentes ocasiões. Em um dos episódios, ele ofereceu vinho à sobrinha mais velha sem que ela soubesse o que estava bebendo e, após ela ficar tonta, cometeu o abuso sexual. Já contra a menina mais nova, a violência chegou à conjunção carnal.
Silêncio por medo da mãe grávida
A sentença também revela por que as vítimas demoraram a denunciar o crime. As meninas relataram que tinham medo de contar o que acontecia porque a mãe delas estava grávida e elas temiam prejudicar a saúde dela com a notícia.
O caso só veio à tona quando uma das adolescentes contou espontaneamente os abusos a uma psicóloga do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A profissional acionou as autoridades, dando início à investigação.
Justiça destacou força do relato das vítimas
Ao condenar o acusado, o juiz Yvan Santana Ferreira afirmou que, em crimes sexuais cometidos às escondidas, a palavra da vítima tem grande peso probatório. Segundo ele, os relatos das meninas foram “coesos, firmes e harmônicos entre si”, além de terem sido confirmados pelos relatórios do Cras e pelo depoimento da psicóloga que atendeu as adolescentes.
A defesa tentou sustentar que não havia provas suficientes para a condenação, alegando ausência de testemunhas presenciais. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que considerou a versão do réu “isolada do conjunto probatório”.












