TCM-GO manda investigar auxílio de R$ 2,9 mil pago a vereadores de Palmeiras de Goiás
Um dos pontos questionados é a diferença entre o valor pago aos vereadores e o benefício concedido aos servidores da Câmara Municipal.

O relatório conclusivo deverá ser encaminhado ao TCM-GO no prazo de 90 dias.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou a abertura de uma apuração para investigar a legalidade do auxílio-alimentação de R$ 2.900 concedido aos vereadores de Palmeiras de Goiás. A decisão foi tomada após a Corte conhecer uma denúncia que questiona o benefício previsto na Lei Municipal nº 1.481/2025.
Apesar de dar prosseguimento ao caso, o Tribunal negou o pedido de medida cautelar para suspender imediatamente o pagamento do auxílio. Com isso, o benefício permanece em vigor enquanto o processo segue em análise.
A denúncia sustenta que o auxílio-alimentação pode, em tese, ter perdido sua natureza indenizatória e estar funcionando como um acréscimo remuneratório aos parlamentares. Outro ponto questionado é a diferença entre o valor pago aos vereadores e o benefício concedido aos servidores da Câmara Municipal.
Ao analisar o processo, o Plenário do TCM-GO acompanhou o entendimento técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e do Ministério Público de Contas. Os conselheiros concluíram que havia elementos suficientes para instaurar a apuração, mas entenderam que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão de uma medida cautelar.
Como parte da decisão, o Tribunal determinou que a responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal, Carla Fernandes Borges, realize uma investigação detalhada sobre o caso. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado ao TCM-GO no prazo de 90 dias.
Durante a sessão plenária, os conselheiros destacaram que o resultado da apuração poderá embasar uma nova análise do processo, caso sejam constatadas irregularidades.
O TCM-GO ressaltou que a decisão não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do auxílio-alimentação, mas apenas o reconhecimento da denúncia e a abertura de uma apuração formal para esclarecer os fatos.
O caso tramita sob o Processo nº 03228/2026 no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.













