STJ rejeita recursos da prefeitura de Goiânia e mantém isenção do IPTU do Serrinha
Decisão unânime do STJ impede cobrança de IPTU do estádio entre 2011 e 2018 e confirma que a isenção ao Goiás vale desde quando o clube passou a cumprir as regras da lei municipal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pela prefeitura de Goiânia contra a isenção retroativa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Estádio Hailé Pinheiro, conhecido como Serrinha, pertencente ao Goiás Esporte Clube.
A disputa girava em torno da interpretação da Lei Complementar Municipal nº 49/96, que estabelece regras para concessão de isenção de impostos a clubes de futebol na capital.
O município defendia que o benefício deveria passar a valer somente a partir de 2019, quando o clube apresentou pedido administrativo formal solicitando a isenção. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo STJ.
Os ministros entenderam que não seria admissível a cobrança integral do imposto entre 2011 e 2018, período em que o imóvel já estava em nome do clube e o estádio já se encontrava construído.
O colegiado acompanhou o voto da ministra Regina Helena Costa, que considerou que o documento emitido pela prefeitura apenas reconhece um direito que já existia. Na avaliação da magistrada, a isenção deve valer desde o momento em que o Goiás passou a cumprir os requisitos previstos na lei municipal, e não apenas a partir da formalização do pedido em 2019.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março.
Com a decisão, fica mantido o entendimento de que a isenção tributária concedida ao clube possui efeitos retroativos.
Pelas regras aplicadas ao estádio Serrinha, permanecem válidos os seguintes percentuais de isenção:
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Estádio Hailé Pinheiro: 15.665,96 m² com 100% de isenção de IPTU
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Áreas descobertas: 23.897,00 m² com 60% de isenção
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Áreas cobertas: 5.292,71 m² com 60% de isenção

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