STF condena irmãos Brazão a 150 anos por assassinato de Marielle Franco
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão a 76 anos e três meses de prisão cada um por serem mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
Marielle, então vereadora pelo PSOL, foi morta a tiros no bairro do Estácio, região central do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018. Anderson morreu no local e Fernanda sobreviveu ao ataque.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. Segundo ele, não há dúvidas de que os irmãos foram os mandantes do crime.
Moraes afirmou que Marielle combatia loteamentos irregulares ligados a interesses milicianos e que esses territórios teriam sido usados como moeda para pagar os executores do assassinato. “Eles não tinham só contato com a milícia, eles eram a milícia”, declarou o ministro, ao sustentar que os réus integravam organização criminosa armada.
O relator também destacou que os mandantes não esperavam a repercussão nacional e internacional do crime. “Na cabeça misógina, preconceituosa dos mandantes, imaginaram que isso não teria grande repercussão”, afirmou.
Outras condenações
O ex-PM major Ronald Paulo Alves Pereira foi condenado a 56 anos de prisão pelos homicídios de Marielle e Anderson e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves. O ex-assessor de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, recebeu pena de 9 anos de reclusão por organização criminosa.
Já o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, foi absolvido das acusações de homicídio, mas condenado a 18 anos de prisão por obstrução de Justiça, corrupção passiva majorada e organização criminosa.
Os ministros entenderam que não houve provas suficientes para confirmar sua participação no plano do assassinato, mas consideraram comprovado o envolvimento em atos de corrupção e tentativa de interferência nas investigações.
Apesar das penas superiores a 70 anos, a legislação brasileira estabelece limite de cumprimento de pena privativa de liberdade em 30 anos.

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