Soldado usa pênis para acordar colega e Justiça manda prender
O caso ocorreu em junho de 2024, em São Vicente (SP), quando a vítima descansava em um beliche antes de iniciar o plantão noturno

A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo condenou um soldado do Exército a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno cometido dentro de um quartel no litoral paulista. Segundo a decisão, o militar utilizou sua parte íntima para acordar um colega de farda que dormia em um beliche antes de iniciar o turno noturno.
O episódio ocorreu em junho de 2024, no alojamento da guarda do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP). De acordo com a sentença, o acusado teria encostado o pênis no companheiro de serviço como forma de despertá-lo, conduta enquadrada no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar.
A Justiça Militar determinou que o processo tramitasse em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima e evitar constrangimentos adicionais. A ação penal teve origem em um Inquérito Policial Militar instaurado após sindicância administrativa interna, que apontou indícios da prática de crime militar.
Conforme os autos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia com base em depoimentos colhidos durante a investigação, incluindo o relato da vítima, testemunhas que estavam no alojamento e o interrogatório do próprio acusado. Os fatos teriam ocorrido durante o serviço, em local sujeito à administração militar e na presença de outros integrantes da tropa.
A defesa solicitou a anulação do inquérito, alegando ausência de materialidade e de autoria, mas o pedido foi rejeitado. Para o colegiado responsável pelo julgamento, formado por uma juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército, as provas reunidas foram suficientes para comprovar o crime.
Na decisão, os magistrados destacaram a gravidade da conduta, considerada incompatível com a disciplina e os valores da instituição militar. Ressaltaram ainda que os depoimentos foram firmes, coerentes e convergentes, reforçando a versão apresentada pela acusação.
Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação do caso à Justiça Eleitoral, conforme previsto na Constituição Federal. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília.













