PT "rouba" presidência de federação em Goiânia e PV vai à Justiça
Partido Verde acusa quebra de acordo no rodízio de poder e tenta retomar presidência, mas Justiça Eleitoral se declara incompetente e joga disputa para a esfera comum

O Partido Verde (PV) de Goiás acionou a Justiça Eleitoral contra a Federação Brasil da Esperança, alegando ter sido prejudicado no acordo interno de alternância da presidência. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido, entendendo que o caso trata de disputa interna partidária e não cabe à esfera eleitoral analisar o conflito.
O embate começou após o diretório estadual do PV em Goiás ingressar com uma ação cautelar com pedido de urgência contra a Federação Brasil da Esperança — formada por PV, PT e PCdoB — questionando mudanças na condução da presidência estadual do grupo.
Segundo o partido, o estatuto da federação prevê um sistema de rodízio entre as siglas, garantindo períodos iguais de comando. Dentro desse acordo, o presidente estadual do PV, Cristiano de Moraes Cunha, assumiu a presidência da federação em 3 de novembro de 2025. A crise surgiu poucos meses depois. Em 2 de março de 2026, Cunha foi afastado do cargo após apenas quatro meses, antes de completar o período que o PV considera legítimo. A legenda afirma que a mudança foi feita de forma unilateral, sem deliberação regular entre os partidos.
Segundo apurado pelo G5News, o PT ficou na presidência por quase 2 anos, o PCdoB esteve no cargo por volta de 1 ano e meio. Cristiano de Moraes Cunha foi destituído com apenas 4 meses de mandato após a presidente do PT em Goiás, Adriana Accosrsi criar uma "comissão" que, se nada mudar judicialmente, vai comandar a federação por 4 anos, movimento que, na prática, interrompeu o rodízio previsto e impediu o PV de exercer integralmente a presidência.
O partido sustenta que houve violação do princípio de isonomia entre os integrantes da federação e quebra do pacto político interno. Por isso, pediu liminarmente a recondução imediata de seu representante ao comando estadual.
A disputa evidencia um pano de fundo maior: conflitos partidários e tensões em alianças eleitorais, especialmente em federações que obrigam convivência prolongada entre siglas com interesses distintos.
Apesar da argumentação, a Justiça Eleitoral não entrou no mérito da disputa. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o conflito se limita à interpretação de regras internas da federação — ou seja, trata-se de matéria “interna corporis”.
Na decisão, foi destacado que a Constituição garante autonomia aos partidos para definir sua organização e funcionamento. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido de que disputas internas só podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral quando há impacto direto no processo eleitoral — o que não foi identificado neste caso.
Com esse entendimento, a petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem julgamento do mérito, por incompetência da Justiça Eleitoral.
Na prática, a decisão não resolve o impasse, mas muda o campo de batalha: o PV ainda pode levar o caso à Justiça Comum, onde disputas entre entidades privadas — como partidos e federações — são analisadas.
Enquanto isso, o episódio escancara as fissuras dentro da Federação Brasil da Esperança em Goiás e reforça os desafios de manter coesão em alianças políticas construídas mais por estratégia eleitoral do que por afinidade programática.

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