MPGO cobra cancelamento de eleição antecipada na Câmara de Santa Terezinha
Na avaliação da Promotoria, a antecipação excessiva da eleição compromete princípios constitucionais como a periodicidade das eleições.

O órgão argumenta que a escolha antecipada impede que a composição da Mesa Diretora reflita a realidade política existente às vésperas do início do novo período legislativo.
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Terezinha de Goiás, recomendou à Câmara Municipal a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 20 de fevereiro de 2026. O órgão também orientou a Casa Legislativa a promover alterações em seu Regimento Interno para adequá-lo ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Andressa Lorraine Leandro Cardoso, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 202600134884, instaurado para acompanhar possíveis irregularidades relacionadas ao processo eleitoral interno da Câmara.
Segundo o Ministério Público, o STF já definiu que as eleições para renovação das Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos referentes ao segundo biênio da legislatura somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Como a eleição em Santa Terezinha de Goiás ocorreu em fevereiro de 2026, cerca de um ano antes do início do biênio 2027/2028, o MPGO entende que o ato contraria a Constituição Federal e a jurisprudência da Suprema Corte.
Na avaliação da Promotoria, a antecipação excessiva da eleição compromete princípios constitucionais como a periodicidade das eleições, a contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato, a alternância de poder e a representatividade democrática. O órgão argumenta que a escolha antecipada impede que a composição da Mesa Diretora reflita a realidade política existente às vésperas do início do novo período legislativo.
O Ministério Público também questiona a legalidade do artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal, alterado pela Resolução nº 009/2025. Conforme o documento, o dispositivo permite que a eleição da Mesa Diretora seja realizada em qualquer momento da legislatura em curso, regra considerada materialmente inconstitucional por contrariar o entendimento firmado pelo STF.
Na recomendação, o MPGO orienta a Câmara a anular, de ofício, a eleição realizada em 20 de fevereiro deste ano, tornando sem efeito todos os atos jurídicos decorrentes do pleito e impedindo eventual posse ou diplomação dos vereadores eleitos para a futura Mesa Diretora.
Além da anulação da eleição, a Promotoria recomenda que o Legislativo municipal revogue ou adeque o artigo 19 do Regimento Interno, estabelecendo que futuras eleições para o segundo biênio ocorram apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, em conformidade com a Constituição e a jurisprudência do Supremo.
O Ministério Público também determinou que a íntegra da recomendação seja divulgada pelos canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo transparência e amplo conhecimento da população.
A Presidência da Câmara de Santa Terezinha de Goiás terá prazo de 15 dias para encaminhar ao MPGO uma resposta fundamentada, informando quais providências serão adotadas em relação às recomendações feitas pela Promotoria.













