MP acusa conselheiras tutelares de omissão em denúncias de violência sexual contra crianças
Para o Ministério Público, a inércia, em Santa Rita do Novo Destino, permitiu a continuidade da viol3̂ncia e agravou o sofrimento das vítimas

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública contra seis ex-conselheiras(os) tutelares de Santa Rita do Novo Destino, no norte do Estado, por suposta omissão diante de denúncias reiteradas de violência sexual contra duas crianças. A ação foi recebida pela Vara Cível da comarca e tramita sob condução do juiz Leonisson Antônio Estrela Silva, que determinou a citação das(os) rés(réus) para apresentação de defesa no prazo legal.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Barro Alto, a mãe das vítimas procurou o Conselho Tutelar em mais de uma oportunidade para relatar os abusos sofridos pelas filhas(os). Apesar dos relatos, não houve registro de atendimento, adoção de medidas protetivas ou comunicação dos fatos à polícia ou ao próprio Ministério Público.
Uma das vítimas confirmou em juízo que denunciou os episódios ao Conselho Tutelar, sem que tivesse havido qualquer encaminhamento. Para o MPGO, a conduta revela omissão grave e coletiva, atribuída a todas(os) as(os) integrantes do órgão à época dos fatos.
Para o Ministério Público, a inércia permitiu a continuidade da violência e agravou o sofrimento das vítimas.
A investigação ministerial aponta que a falta de providências violou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o dever constitucional de proteção integral à infância e à adolescência. Segundo a ação, a ausência de atuação institucional comprometeu ainda a credibilidade do sistema de garantia de direitos, caracterizando dano moral coletivo.
Assinada pelo promotor de Justiça Igor de Macedo Felix, a ação pede a condenação solidária das(os) acusadas(os) ao pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido em favor das vítimas. O MPGO também requer a declaração de inaptidão das(os) rés(réus) para o exercício da função de conselheira(o) tutelar ou cargos similares pelo prazo de oito anos, além da inversão do ônus da prova.
Ao receber a petição inicial, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais e determinou a citação das(os) demandadas(os), dando início à fase de defesa no processo.













