Moraes rejeita habeas corpus para soltar Bolsonaro e aponta “vício insanável”
Ministro rejeitou o pedido apresentado por um cidadão do Rio de Janeiro, sem analisar o mérito, ao afirmar que o pedido para soltar o ex-presidente era genérico e não atendia aos requisitos legais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (28) um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por participação na trama golpista. A decisão extingue o processo sem análise do mérito, sob o argumento de que o pedido não cumpria requisitos legais mínimos.
A ação foi protocolada por Francisco Ricardo Alves Machado, que se identificou como estoquista e morador de Japeri, na Baixada Fluminense. Na petição, ele solicitava a concessão de liminar para a soltura imediata de Bolsonaro e, no mérito, a anulação do processo, alegando suspeição de magistrado e inexistência de crime punível.
O impetrante também listou uma série de problemas de saúde do ex-presidente, entre eles distúrbios digestivos, câncer de pele, apneia do sono severa, hipertensão arterial, crises de soluço, hérnia e histórico de traumatismo craniano. Segundo o texto, tais condições reforçariam a existência de “constrangimento ilegal à liberdade de locomoção” de Bolsonaro.
Além disso, o habeas corpus invocava o artigo 17 do Código Penal, que trata do chamado crime impossível, bem como dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de tratados internacionais de direitos humanos, como fundamento para a concessão da ordem.
Ao analisar o caso, Moraes concluiu que o pedido estava comprometido por falhas formais que impediam sua apreciação. Segundo o ministro, a narrativa apresentada continha “vícios insanáveis”, uma vez que se baseava em argumentos genéricos e sem individualização dos atos que configurariam suposta coação ilegal.
“Da narrativa apresentada extraem-se vícios insanáveis, que inviabilizam, inclusive, eventual emenda, considerada a natureza da pretensão deduzida pelo impetrante, fundada em causa de pedir exposta de forma absolutamente genérica, sem qualquer individualização dos atos supostamente coatores”, escreveu Moraes.
O ministro também ressaltou que a legislação exige que a petição inicial de habeas corpus descreva de forma precisa o tipo de constrangimento ilegal alegado. “Não se pode desconsiderar, nos termos da legislação de regência (CPP, art. 654), que a petição inicial do Habeas Corpus deve conter (…) a declaração precisa da espécie de constrangimento ilegal ao direito de locomoção”, afirmou.
Para Moraes, esse requisito não foi atendido. “No presente caso, a pretensão deduzida mostra-se fundada em razões genéricas, desacompanhadas de descrição concreta do suposto constrangimento ilegal a que o paciente estaria submetido. Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado”, concluiu.
Com a decisão, o habeas corpus foi arquivado sem que o STF examinasse o conteúdo das alegações feitas em favor do ex-presidente.













