Ministra reconhere Gayer responsável por "fake news" contra Rogério Cruz e mantém condenação
Deputado tentou reverter condenação, mas levou não do STJ e segue obrigado a dar direito de resposta por declarações feitas na pandemia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do deputado federal Gustavo Gayer (PL) e manteve a condenação em um processo por divulgação de fake news movido pelo ex-prefeito de Goiânia, Rogério Cruz. A decisão mais recente foi assinada no último dia 9 de abril, encerrando mais uma tentativa do parlamentar de reverter o caso em instância superior.
O caso teve início em 2021, durante o auge da pandemia de Covid-19. Na época, Gayer utilizou seu canal nas redes sociais, chamado “Papo Conservador”, para afirmar que a gestão de Rogério Cruz havia reduzido em 26% os leitos destinados ao tratamento da doença na capital. Segundo o deputado, a medida teria provocado um colapso no sistema de saúde municipal.
Incomodado com as declarações, Cruz acionou a Justiça. Em 2022, o Judiciário deu ganho de causa ao então prefeito, reconhecendo que as informações divulgadas eram falsas. A decisão garantiu o direito de resposta ao gestor, incluindo a obrigação de Gayer publicar a retratação nos mesmos canais e com igual destaque. Também foi estipulada multa diária em caso de descumprimento.
Mesmo após a derrota, o deputado recorreu ao STJ, tentando reverter a condenação. No entanto, a ministra relatora Maria Isabel Gallotti negou o pedido e reforçou a responsabilidade direta de Gayer sobre o conteúdo divulgado.
Na decisão, a magistrada destacou que o parlamentar não pode se eximir das consequências de suas falas.
“O recorrente é o criador e administrador do canal ‘Papo Conservador’ e de seus perfis em redes sociais, sendo, portanto, o responsável direto pelo conteúdo divulgado. A alegação de que seria apenas ‘um professor de inglês’ não o exime da responsabilidade pelos seus atos quando utiliza plataformas de grande alcance”, afirmou.
Apesar da nova derrota, ainda cabe recurso por parte da defesa do deputado. No entanto, a eventual contestação não tem efeito suspensivo, ou seja, a condenação continua válida e deve ser cumprida enquanto o processo segue.
O caso reforça o cerco da Justiça contra a disseminação de informações falsas, especialmente quando envolvem figuras públicas e temas sensíveis como a gestão da pandemia.

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