Médico que atua em cirurgias básicas consegue na Justiça direito a auxílio-moradia
Magistrado pontuou que o oferecimento de moradia ao médico residente está assegurado pela lei e não cabe à instituição alegar que o residente não necessita do auxílio, uma vez que esta é uma obrigação

O juiz de Direito Ricardo Luiz Nicoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Estado de Goiás a indenizar um residente médico que cursa programa de cirurgia básica sem auxílio-moradia. A decisão obriga o Estado a pagar ao residente o valor correspondente a 30% da bolsa-auxílio.
O médico recorreu à Justiça alegando que, como residente, tem direito a auxílio-moradia custeado pelas instituições de saúde, conforme previsto na Medida Provisória 536/11.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Luiz Nicoli destacou que o regulamento interno do Estado, que exclui o fornecimento de moradia junto ao programa de residência ofertado, não pode se sobrepor à legislação federal. "Meros atos internos não podem se sobrepor a legislação em sentido estrito", afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que o oferecimento de moradia ao médico residente é um direito assegurado por lei, carecendo apenas de regulamentação. "Não sendo admitido que a parte autora seja prejudicada pela inércia do Poder Público", completou.
Em seu entendimento, não cabe à instituição alegar que o residente não necessita do auxílio, uma vez que esta é uma obrigação legal que deve ser cumprida independentemente do nível econômico do profissional da saúde.
A decisão representa um importante precedente para outros residentes médicos que se encontram na mesma situação em Goiás, garantindo o cumprimento de um direito previsto em lei.













