Justiça manda prefeitura de Morro Agudo regularizar servidores e realizar concurso
O município terá prazo de 30 dias para adotar medidas que corrijam as irregularidades apontadas durante a investigação conduzida pelo Ministério Público.

Segundo o MPGO, a prática caracteriza desvio de função e viola a regra constitucional que exige concurso público para o ingresso em cargos efetivos.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Morro Agudo de Goiás regularize a situação funcional de servidores comissionados que estariam exercendo atividades incompatíveis com os cargos para os quais foram nomeados. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e também obriga o município a iniciar os procedimentos para a realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas efetivas para motoristas.
A tutela de urgência foi concedida pela 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal de Itapuranga. O município terá prazo de 30 dias para adotar medidas que corrijam as irregularidades apontadas durante a investigação conduzida pelo Ministério Público.
A apuração teve início após uma denúncia registrada no Portal MP Cidadão. Durante o inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que servidores nomeados para cargos de direção, chefia e assessoramento desempenhavam funções operacionais, como serviços de limpeza e condução de veículos. Segundo o MPGO, a prática caracteriza desvio de função e viola a regra constitucional que exige concurso público para o ingresso em cargos efetivos.
De acordo com a decisão judicial, o município deverá deixar de nomear ou designar ocupantes de cargos comissionados para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. Os servidores identificados na investigação deverão passar a exercer exclusivamente as funções inerentes aos cargos para os quais foram nomeados ou, alternativamente, ser exonerados.
Além disso, a prefeitura terá que comprovar a abertura de procedimento administrativo para a realização de concurso público para o cargo de motorista, apresentando inclusive um cronograma das etapas previstas. Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.













