Justiça manda marido sair de casa após vender carro da esposa para jogar no "Tigrinho"
Além da perda do veículo, a mulher contou que o marido acumulou diversos empréstimos bancários, contraiu dívidas volumosas e parou de colaborar com o sustento do lar.

Todas são credenciadas no Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Uma decisão da Justiça de Jataí, no sudoeste de Goiás, acendeu um alerta vermelho sobre as graves consequências familiares e financeiras do vício em apostas online, as populares "bets", e em jogos virtuais como o "jogo do tigrinho". O juiz Daniel Maciel Martins Fernandes determinou o afastamento imediato de um homem do lar conjugal após sua esposa apresentar provas de que ele estava dilapidando os bens do casal para sustentar a compulsão por jogos.
O casal estava junto há cinco anos (desde 2021). De acordo com o relato da mulher no processo, o companheiro desenvolveu um vício severo em apostas virtuais, o que desencadeou uma crise financeira sem precedentes na dinâmica familiar.
Carro vendido e dívidas com agiotas
A situação atingiu o limite quando a esposa descobriu que o marido havia vendido, sem o seu consentimento ou autorização, um carro que era de propriedade exclusiva dela. O dinheiro da venda teria sido utilizado para pagar dívidas urgentes contraídas com agiotas.
Além da perda do veículo, a mulher relatou que o marido acumulou diversos empréstimos bancários, contraiu dívidas volumosas e parou de colaborar com o sustento do lar. Diante da crise, ela passou a arcar sozinha com todas as despesas da casa e até com os custos da construção do imóvel onde a família residia. Com medo de perder a única residência do casal para os credores, ela decidiu recorrer ao Poder Judiciário.
Provas robustas e decisão do juiz
Ao analisar o pedido, o magistrado Daniel Maciel Martins Fernandes considerou que as provas apresentadas pela defesa da mulher eram robustas. Entre os documentos anexados ao processo estavam extratos bancários que comprovavam os prejuízos, contratos de empréstimos em nome do marido, comprovantes de pagamento de dívidas diversas, planilhas detalhadas de despesas do lar arcadas unicamente pela esposa, documento de transferência que comprovava a venda ilegal do veículo dela.
Para o juiz, os documentos trouxeram fortes indícios de destruição do patrimônio comum. Diante do risco iminente de perda de mais bens, a Justiça não apenas determinou a separação de corpos com o imediato afastamento do marido da residência, mas também decretou a indisponibilidade do único imóvel do casal, proibindo qualquer tipo de venda ou negociação do bem até o julgamento definitivo do caso.
Por se tratar de uma decisão liminar de urgência, a medida foi tomada com base nas alegações e provas apresentadas de forma unilateral pela autora da ação para proteger a integridade do patrimônio. O processo segue em andamento regular na comarca de Jataí, e o marido terá o prazo legal para apresentar sua contestação e exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.












