Justiça entrega guarda de três crianças para o pai e obriga mãe pagar pensão
Sentença considerou laudos psicológicos e apontou maior estabilidade no ambiente familiar paterno

A Justiça de Goiás concedeu a guarda unilateral de três crianças ao pai e transferiu à mãe a obrigação de pagamento de p€nsã0 alimentícia, após análise de laudos psicológicos e estudos sociais produzidos ao longo do processo. A decisão foi proferida pela 8ª Vara de Família de Goiânia.
Na sentença, assinada pelo juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas, o pai foi desobrigado do pagamento de p€nsã0 alimentícia. Em contrapartida, a mãe passou a ser responsável pelo pagamento de alimentos no valor correspondente a 80% do sal@́rio-mínim0 para cada filho, além de arcar com despesas relacionadas à saúde e à educação das crianças.
O magistrado também levou em consideração relatos de instabilidade no ambiente materno. Diante desse cenário, houve a ampliação provisória da convivência paterna e a determinação para a realização de estudos psicossociais e perícias psicológicas, com o objetivo de avaliar as condições emocionais e estruturais de ambos os lares.
Durante a tramitação do processo, foram produzidos dois laudos técnicos, além de colhidas manifestações das partes envolvidas e do Ministério Público de Goiás (MPGO). O órgão ministerial se posicionou a favor da guarda compartilhada, com lar de referência paterno.
No entendimento do juiz, entretanto, o caso apresentou caráter excepcional. Segundo a decisão, os laudos apontaram maior estabilidade emocional e física no ambiente paterno, além da manifestação expressa das crianças pelo desejo de residir com o pai — elemento considerado relevante na formação do convencimento judicial.
A convivência com a mãe foi mantida, com direito a finais de semana alternados, férias escolares e datas comemorativas, preservando o vínculo materno e o interesse das crianças, conforme estabelecido na sentença.

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