Justiça de Goiás obriga Ceres a adotar políticas para animais abandonados
De acordo com o Ministério Público, a própria administração municipal reconheceu essa ausência ao longo da investigação.

A Justiça de Goiás reconheceu a omissão do poder público municipal na implementação de políticas voltadas ao controle e bem-estar de animais em situação de rua e condenou o município de Ceres a adotar medidas estruturais para enfrentar o problema. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e já transitou em julgado, tornando-se definitiva.
A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Ceres e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que rejeitou tanto o recurso interposto pelo município quanto o reexame necessário, mantendo integralmente a condenação. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres.
Obrigações
Conforme estabelecido na decisão judicial — que confirmou tutela de urgência anteriormente concedida — o município deverá cumprir três obrigações centrais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Entre as medidas determinadas estão o isolamento do aterro sanitário, com controle de acesso para impedir o abandono de animais; a implantação de um programa de castração, com metas mínimas progressivas e utilização de métodos contraceptivos legalmente autorizados; e a criação de um abrigo temporário para animais, ou a celebração de convênios com organizações não governamentais, com apresentação do projeto no prazo de 30 dias.
Investigação
Segundo o MPGO, a intervenção judicial decorre de um procedimento investigativo instaurado após provocação da comunidade, que relatou a ausência de providências do município diante do atropelamento de um cão, sem qualquer atendimento ou tratamento adequado. O caso revelou um problema recorrente: a inexistência de políticas públicas voltadas à causa animal no município.
Durante o inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, ficou constatado que o município não possuía órgão de controle de zoonoses nem estrutura adequada para o acolhimento de animais abandonados. A própria administração municipal reconheceu essa ausência ao longo da investigação.
O procedimento também reuniu relatos de grupos de proteção animal que atuavam de forma independente para minimizar a situação. O grupo Defensores de Animais (Defa) informou ter resgatado mais de 80 cães abandonados no aterro sanitário. Já a SOS Animais declarou cuidar de 409 animais, oferecendo alimentação diária e atendimento veterinário básico com recursos próprios. O grupo Cãopanheiro apontou ter anunciado cerca de 160 animais para adoção, todos recolhidos das ruas. Além disso, voluntárias e voluntários independentes realizavam resgates emergenciais e cuidados básicos, sem qualquer apoio do poder público.
Tentativa de solução
Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público tentou uma solução extrajudicial, propondo ao município a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa, entre outras medidas, o isolamento do aterro sanitário, a implantação de um programa de castração e a criação de abrigo para animais. Apesar de uma sinalização inicial positiva por parte da gestão municipal, o compromisso não foi formalizado e nenhuma providência concreta foi adotada, o que levou o MPGO a ajuizar a ação civil pública.
Na fundamentação do pedido, o promotor de Justiça apontou a violação de deveres constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, prevista no artigo 225 da Constituição Federal, e ao direito à saúde pública, assegurado pelos artigos 6º e 196. Também foi destacado o risco de proliferação de zoonoses, como leishmaniose e toxoplasmose, decorrente da ausência de controle populacional de animais em situação de rua.
Decisão
A sentença foi assinada pelo juiz Cristian Assis, da 2ª Vara de Ceres, que responsabilizou a administração municipal pela falta de medidas estruturadas para enfrentar um problema de impacto direto na saúde pública e no meio ambiente. Na decisão, o magistrado ressaltou que a omissão do poder público acabou transferindo, na prática, a responsabilidade municipal para cidadãos voluntários, que passaram a arcar com custos e atividades que deveriam ser garantidos por políticas públicas permanentes.
Ao analisar o mérito, a Justiça rejeitou a tese de violação ao princípio da separação dos poderes, acolhendo integralmente os argumentos apresentados pelo MPGO. Conforme destacado nas decisões, o Poder Judiciário não apenas pode, como deve atuar para assegurar a efetividade de direitos fundamentais, uma vez que políticas públicas de saúde e de meio ambiente constituem obrigações legais e constitucionais do Estado, não se inserindo na esfera de discricionariedade plena da administração pública.
O acórdão que confirmou a sentença de primeiro grau foi proferido pela 11ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Paulo César Alves das Neves. Em segunda instância, atuou pelo Ministério Público o procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso.












