Justiça condena ex-prefeito por fraudar licitação de caminhão de lixo
Sentença aponta sobrepreço em licitação de caminhão de lixo realizada em 2013; envolvidos deverão ressarcir os cofres públicos no montante de R$ 66,5 mil e cumprir sanções civis.

A 2ª Vara de Iporá condenou o ex-prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos, o ex-secretário municipal de Obras, Cleidney José Silva, o empresário Juliano Resende de Castro e a empresa Resende Castro e Castro Ltda. por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário. A decisão refere-se a irregularidades em um procedimento licitatório de 2013, destinado à locação de um caminhão compactador de lixo.
De acordo com a denúncia inicial, proposta pela promotora Margarida Bittencourt da Silva Liones, o município celebrou, inicialmente, um contrato emergencial de R$ 15 mil mensais pelo serviço. Pouco tempo depois, a Secretaria de Obras abriu um novo processo licitatório, elevando o valor de referência para R$ 18 mil mensais.
A instrução processual demonstrou que a pesquisa de preços foi manipulada com orçamentos inidôneos e formulários pré-preenchidos. A empresa vencedora, Resende Castro e Castro Ltda., era a única participante do certame e sublocava o veículo de terceiros por R$ 10,5 mil, configurando uma intermediação econômica que gerou lucro indevido à custa do dinheiro público.
O promotor de Justiça Rodrigo Piauhi Peñaranda sustentou que houve dolo específico e prejuízo ao município, destacando a padronização artificial dos orçamentos.
O magistrado Raígor Nascimento Borges concluiu que a contratação foi fruto de um "arranjo dolosamente orientado ao sobrepreço". Com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, o juiz determinou o ressarcimento solidário de R$ 66.500,00 ao município de Iporá, valor que será atualizado pela taxa Selic.
Além do ressarcimento, os condenados sofreram sanções graduais, que incluem: suspensão dos direitos políticos por períodos de 5 a 8 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda de funções públicas eventualmente ocupadas e proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por prazos que variam de 5 a 10 anos.













