Justiça condena ex-prefeita por quase R$ 100 mil em diárias sem comprovação
Com a sentença, a ex-prefeita foi condenada a ressarcir integralmente o valor de R$ 98.383,00 aos cofres públicos, com correção monetária.

A ex-prefeita de Buritinópolis, Ana Paula Soares Dourado, foi condenada por improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão é da Vara das Fazendas Públicas de Alvorada do Norte, comarca responsável pelo município, e acatou integralmente os pedidos apresentados pelo MP.
A ação, proposta em 2020 pelo promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles, apontou irregularidades no recebimento de diárias durante o período em que a ex-prefeita esteve à frente da administração municipal, entre 2017 e 2019.
Segundo as investigações, Ana Paula recebeu R$ 98.383,00 em diárias destinadas a cobrir despesas com viagens oficiais, sem apresentar comprovação adequada de que os deslocamentos foram efetivamente realizados. O valor foi distribuído ao longo dos três anos de mandato: R$ 55.183,00 em 2017, R$ 16.200,00 em 2018 e R$ 27.000,00 em 2019, totalizando mais de 160 diárias — uma média aproximada de uma por semana.
Durante a apuração, a própria ex-prefeita afirmou não se lembrar com precisão das viagens realizadas nem das atividades desempenhadas em determinados períodos, além de admitir a ausência de comprovantes, como registros de hospedagem.
O Ministério Público também destacou que chegou a emitir recomendação formal para que o município aprimorasse o controle sobre o pagamento de diárias, mas, segundo a decisão judicial, não houve adoção de medidas eficazes. Diante disso, o juízo entendeu que houve conduta dolosa.
A defesa sustentou que os pagamentos estavam amparados por legislação municipal e que as contas da gestão haviam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas. No entanto, o juiz Nelson Garcia Pereira Junior rejeitou os argumentos, ressaltando que a existência de norma autorizadora não dispensa a comprovação do uso correto dos recursos públicos, assim como a aprovação de contas não impede eventual responsabilização por improbidade.
Condenação e penalidades
Com a sentença, a ex-prefeita foi condenada a ressarcir integralmente o valor de R$ 98.383,00 aos cofres públicos, com correção monetária. Além disso, deverá pagar multa civil no mesmo valor.
A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos.
A indisponibilidade de bens decretada no início do processo foi mantida como forma de garantir o cumprimento da condenação. Após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral será comunicado para efetivar a suspensão dos direitos políticos.
Atualmente, o caso é acompanhado pelo promotor de Justiça Ivan Lucas de Souza Júnior, responsável pela Promotoria de Alvorada do Norte.

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