Justiça condena Drogasil por exigir CPF para conceder descontos
Além de garantir o acesso aos descontos sem a exigência de dados pessoais, a Drogasil deverá implementar medidas para ampliar a transparência no tratamento das

A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça a deixar de exigir o fornecimento de CPF e outros dados pessoais dos consumidores como condição para a concessão de descontos em medicamentos e demais produtos. A decisão tem abrangência nacional e foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que promoções e descontos praticados pela empresa deverão ser oferecidos a todos os clientes, independentemente da realização de cadastro ou da apresentação de informações pessoais.
A ação foi proposta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA), que questionaram a política adotada pela rede farmacêutica.
Além de garantir o acesso aos descontos sem a exigência de dados pessoais, a Drogasil deverá implementar medidas para ampliar a transparência no tratamento das informações coletadas. A empresa terá de informar aos consumidores, de maneira clara e acessível, a finalidade da coleta dos dados, o período de armazenamento e a eventual possibilidade de compartilhamento com terceiros.
A decisão também estabelece que clientes que optarem por não fornecer seus dados não poderão sofrer qualquer tipo de restrição ou perder o direito a preços promocionais disponibilizados pela rede.
Outro ponto da sentença foi a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Ao fundamentar a decisão, o magistrado entendeu que a prática adotada pela empresa caracteriza um método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o juiz, a necessidade de acesso a medicamentos era utilizada como mecanismo de pressão para que consumidores fornecessem informações pessoais.
A sentença destaca ainda que a autorização para coleta e utilização de dados deve ocorrer de forma livre, consciente e devidamente informada, em conformidade com as normas previstas na legislação brasileira de proteção de dados pessoais.
Até o momento, a Drogasil não havia se pronunciado publicamente sobre a decisão judicial.

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