Justiça condena Amado Batista a pagar R$ 453 mil após morte de criança em piscina de fazenda
De acordo com a sentença, cada um dos pais da criança de três anos deverá receber R$ 226.940 por danos morais.

Além da indenização, a Justiça estabeleceu o pagamento de pensão mensal aos pais.
O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 453,8 mil de indenização aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis.
De acordo com a sentença, cada um dos pais deverá receber R$ 226.940 por danos morais. O magistrado também determinou que os valores sejam corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da data da sentença, além da incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic, descontado o IPCA, desde a data do acidente, ocorrido em maio de 2022.
Além da indenização, a Justiça estabeleceu o pagamento de pensão mensal aos pais. O benefício deverá ser pago a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor sofrerá redução gradual e será mantido até a idade correspondente à expectativa de vida da vítima, conforme a tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, ou até o falecimento dos pais.
Na decisão, o juiz destacou a gravidade da perda enfrentada pela família.
“A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação. A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, afirmou o magistrado.
A criança morreu afogada em uma piscina que, segundo o processo, não possuía proteção adequada. Os pais relataram que teriam solicitado a instalação de mecanismos de segurança no local quando iniciaram o trabalho como caseiros da propriedade. A defesa do cantor, no entanto, nega que qualquer pedido tenha sido feito.
Os advogados de Amado Batista sustentam que houve culpa concorrente dos responsáveis pela criança, tese que foi reconhecida na sentença. Segundo a defesa, o próprio juiz considerou que houve falha no dever de vigilância e cuidado no momento do acidente.
Outro ponto contestado pela defesa é o indeferimento de um pedido de perícia técnica na propriedade. Os representantes do artista alegam que a prova seria fundamental para demonstrar as condições de segurança da fazenda, incluindo a existência de cercamento em toda a área da sede.
Em nota, a defesa manifestou pesar pela tragédia e informou que recorrerá da decisão. Os advogados afirmam discordar de diversos fundamentos da sentença, especialmente do entendimento que atribuiu omissão ou negligência ao cantor.
Nota da defesa de Amado Batista
A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão, em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.














