Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e familiares por venda irregular de imóveis públicos
A decisão é liminar e visa assegurar recursos para eventual ressarcimento ao erário, caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo.

O Ministério Público do Estado de Goiás obteve decisão liminar que determina o bloqueio de bens do ex-prefeito de Aporé, Renato Sirotto Carvalho Rezende, da sogra dele, Rosangela Tomaz Duarte, e do então oficial substituto do Cartório de Registro de Imóveis do município, Matheus Meneghini Miguel, em ação por improbidade administrativa.
A medida visa garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, após investigação apontar a transferência irregular de seis imóveis pertencentes ao município.
Imóveis teriam sido vendidos sem avaliação
De acordo com o promotor de Justiça Allan Diego de Sena, a ação é resultado de inquérito que apurou a transferência dos imóveis sem avaliação prévia, sem autorização legal e sem processo licitatório.
Ainda conforme o Ministério Público:
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Renato Rezende teria sido beneficiado com a transferência de cinco imóveis;
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A sogra dele teria recebido um imóvel;
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O tabelião substituto Matheus Meneghini Miguel teria facilitado os registros e deixado de repassar valores devidos ao cartório, além de receber quantias indevidas.
O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 122.500,00, valor calculado com base na diferença entre o preço de mercado dos imóveis e o montante pago pelos réus, considerado irrisório pelo MP.
Justiça determina bloqueio de bens
Ao acolher o pedido do Ministério Público, o juiz da comarca de Aporé, Lucas Simoni de Oliveira Silva, determinou a indisponibilidade de bens e direitos dos investigados, até o limite do valor do dano apontado.
A decisão inclui:
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Bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras;
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Proibição de realizar obras, benfeitorias, doações, transferências ou qualquer forma de disposição dos imóveis;
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Expedição de auto de constatação para registrar o estado atual dos imóveis e identificar possíveis ocupantes;
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Comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis de Aporé para averbação da ação e da indisponibilidade nas matrículas.
A decisão é liminar e visa assegurar recursos para eventual ressarcimento ao erário, caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo. Os réus ainda poderão apresentar defesa no curso da ação.

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