Justiça barra "gratificações ilegais" a servidores; valores chegavam até 50% do salário
Há, segundo o MP, disparidades sem justificativa técnica: enquanto alguns comissionados recebem 50% de adicional, outros ficam com 20% ou 30%, sem qualquer fundamentação formal para diferença

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Cumari, no sul do Estado, para suspender o pagamento de gratificações consideradas ilegais a servidoras e servidores municipais. Segundo a Promotoria de Justiça de Goiandira, responsável pelo caso, os benefícios vêm sendo concedidos sem critérios objetivos, em afronta a princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.
A ação foi proposta pelo promotor Lucas Arantes Braga e questiona a aplicação da Lei Municipal nº 483/1989. O texto autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação mensal de até 50% a ocupantes de cargos comissionados, mas não define regras claras sobre quem pode receber a vantagem, em quais situações ou com que percentual. Para o MP, a lacuna normativa abre espaço para decisões discricionárias do gestor municipal.
Durante a investigação, a Promotoria constatou que 11 servidoras e servidores recebem atualmente a gratificação prevista na lei. Há, segundo o MP, disparidades sem justificativa técnica: enquanto alguns comissionados recebem 50% de adicional, outros ficam com 20% ou 30%, sem qualquer fundamentação formal que explique a diferença.
O quadro se agrava, de acordo com a ação, porque a gratificação também vem sendo paga a servidoras e servidores efetivos, embora a norma tenha sido criada originalmente para cargos comissionados. Na avaliação do promotor, a prática configura desvio de finalidade e um aumento remuneratório disfarçado de gratificação.
“As gratificações, por definição, devem ser precárias e temporárias, destinadas a quem presta serviços em condições especiais ou anormais”, afirma Lucas Arantes Braga na petição. Para ele, a ausência de critérios objetivos permite que pessoas em situações funcionais idênticas recebam tratamento desigual, o que caracteriza violação direta ao princípio da isonomia.
A análise de contracheques entre janeiro e maio de 2024 apontou o pagamento contínuo das vantagens. Em um dos casos citados, uma servidora recebeu R$ 708,18 a título de gratificação — valor correspondente a 50% do vencimento-base — registrado de forma genérica, sem indicação da natureza específica do benefício ou do fundamento legal detalhado.
O MP também lembra que o tema não é novo. Em 2010, foi instaurado um inquérito civil público para apurar a concessão irregular de vantagens pecuniárias em Cumari. À época, o órgão propôs a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para corrigir as falhas, mas o município recusou o acordo.
Ação pede suspensão imediata e multa
Na ação, a Promotoria requer a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente todos os pagamentos de gratificações baseados na Lei Municipal nº 483/1989, além de impedir a edição de novos decretos que concedam a vantagem. Em caso de descumprimento, o MP pede a aplicação de multa equivalente a 20 salários mínimos.
No mérito, o promotor solicita a declaração de inconstitucionalidade material do artigo 21 da lei municipal e a condenação do município para que se abstenha definitivamente de pagar as gratificações até que seja editada uma nova norma, com critérios objetivos, em conformidade com a Constituição Federal.
A ação também busca impedir que Cumari institua, no futuro, gratificações ou vantagens pecuniárias sem definir de forma clara a natureza do benefício, os critérios de concessão, os percentuais ou valores fixos, os procedimentos administrativos e a correspondente dotação orçamentária.












