Justiça barra concurso por suspeita de fraude e bloqueia dinheiro das inscrições
A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Rio Verde e integra os desdobramentos da Operação Regra Três

A Justiça determinou a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), acolhendo argumentos apresentados em investigação conduzida pelo Gaeco Sul. O certame seria organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib).
A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Rio Verde e integra os desdobramentos da Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida, que apura possíveis irregularidades na contratação de bancas organizadoras de concursos no Legislativo municipal.
Além de suspender o concurso, a magistrada determinou que o Idib divulgue, no prazo de 48 horas, a lista completa de candidatas e candidatos inscritos em seu site oficial, garantindo amplo acesso às informações. O instituto também deverá comunicar formalmente a suspensão do certame em sua página eletrônica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
A decisão judicial ainda ordena o bloqueio das contas bancárias que receberam valores referentes às taxas de inscrição. A medida tem como objetivo impedir novas movimentações financeiras e assegurar a futura devolução dos valores pagos aos inscritos.
De acordo com o MPGO, a investigação aponta possível atuação de organização criminosa no âmbito da Câmara de Vereadores de Rio Verde, relacionada à contratação de banca para concursos públicos. No pedido acolhido pela Justiça, o Ministério Público destacou que os mesmos servidores investigados e presos por fraudes em certame anterior teriam participado novamente de etapas decisivas do concurso suspenso, incluindo a escolha da banca e a condução de atos preparatórios.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a gravidade do caso vai além da existência de investigação criminal, uma vez que a permanência dos mesmos agentes em cargos estratégicos compromete de forma relevante a lisura do procedimento. O texto também aponta falhas no dever de publicidade, já que a lista de inscritos não havia sido divulgada de forma ampla, ficando restrita à chamada “área do candidato”.
O MPGO sustenta ainda que as circunstâncias identificadas comprometem a regularidade da Dispensa de Licitação nº 4653/2025, utilizada para a contratação da banca organizadora. As investigações seguem em andamento.












