Instalador de câmeras filma mãe e criança pelados em Goiás e pega 7 anos de cadeia
Empresário do ramo de segurança eletrônica foi condenado por manter acesso clandestino a câmeras de clientes e produzir imagens íntimas de uma mulher e da filha dela, então com 9 anos. Ex-esposa também foi condenada

Empresário utilizava o acesso técnico obtido durante instalações de câmeras de segurança para continuar monitorando os sistemas mesmo após a conclusão dos serviços.
Um empresário do setor de segurança eletrônica foi condenado pela Justiça de Goiás após ser considerado culpado por acessar ilegalmente sistemas de monitoramento de clientes e registrar imagens íntimas de uma mulher e de sua filha, que tinha 9 anos na época dos fatos. O caso foi descoberto depois que a ex-esposa do acusado entregou uma das gravações à vítima.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio. Fagner Mendes da Costa recebeu pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, além de 7 meses de detenção, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 24 dias-multa. Já Anna Karolyne Marques Mendes da Costa, ex-mulher do réu, foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, com substituição da pena por restrições de direitos.
De acordo com a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, Fagner foi responsabilizado pelos crimes de interceptação telemática ilegal, produção de pornografia infantojuvenil e registro não autorizado da intimidade sexual. A ex-esposa respondeu pelo armazenamento de material de pornografia infantil.
As investigações revelaram que o empresário utilizava o acesso técnico obtido durante instalações de câmeras de segurança para continuar monitorando os sistemas mesmo após a conclusão dos serviços. A perícia realizada no celular apreendido apontou que ele mantinha acesso remoto a 91 sistemas de monitoramento pertencentes a clientes, sem autorização para acompanhamento posterior.
O caso que deu origem à ação penal envolveu uma cliente que havia contratado apenas a instalação de câmeras em sua residência, incluindo um equipamento no quarto. Segundo a apuração, o acusado manteve o acesso remoto ativo e utilizou o sistema para gravar imagens de nudez da mulher e da filha dela.
O esquema veio à tona em janeiro deste ano. Conforme os autos, Anna Karolyne procurou a vítima e encaminhou um vídeo que havia encontrado no celular do então marido cerca de três anos antes. Nas imagens, mãe e filha apareciam em momentos de nudez e intimidade dentro da residência.
Após receber o material, a vítima registrou boletim de ocorrência, dando início às investigações policiais. Com autorização judicial, foi realizada busca e apreensão na casa do acusado. A análise dos dispositivos eletrônicos confirmou o acesso irregular aos sistemas de monitoramento e localizou arquivos audiovisuais que sustentaram a acusação.
Durante o processo, a defesa de Fagner alegou que as acusações seriam falsas e motivadas por vingança da ex-esposa. A versão, porém, foi rejeitada pela Justiça. Na sentença, o juiz José dos Reis Pinheiro Lemes destacou que o conjunto de provas reunido nos autos, incluindo depoimentos da vítima, da corré e do delegado responsável pela investigação, contrariava a tese apresentada pelo réu.
A defesa de Anna Karolyne sustentou que ela teria agido sob influência de um contexto de violência doméstica e que não havia outra conduta possível. O magistrado, entretanto, afastou o argumento ao apontar que ela manteve o material armazenado por aproximadamente três anos sem procurar a polícia ou qualquer mecanismo de proteção.
Ao final, a Justiça determinou que Fagner permaneça preso. O pedido para que ele recorresse em liberdade foi negado em razão dos maus antecedentes apontados no processo e da necessidade de preservação da ordem pública.













