Homem faz ex-mulher engolir pano de prato e mata asfixiada; filho encontrou corpo
Jurados reconheceram o feminicídio de Alessandra Rufino de Oliveira no contexto de violência doméstica. Filho do casal, que encontrou o corpo da mãe dentro de casa, receberá indenização fixada pela Justiça

José Divino de Oliveira é condenado de matar a ex-esposa Alessandra Rufino de Oliveira, em Caldas Novas.
O homem acusado de matar a ex-companheira Alessandra Rufino de Oliveira por asfixia em Caldas Novas foi condenado a 43 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (3), após os jurados reconhecerem que o crime ocorreu por razões da condição de sexo feminino da vítima e dentro de um histórico de violência doméstica e familiar.
José Divino de Oliveira também foi condenado a indenizar o filho do casal, Miguel Rufino de Oliveira, em valor equivalente a 50 salários mínimos por danos morais. O caso teve grande repercussão social em Caldas Novas e região desde a morte de Alessandra, em novembro de 2024.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco sustentou a condenação nos mesmos termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás. A defesa tentou convencer os jurados de que a morte teria ocorrido por imprudência, mas a versão foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.
Na sentença, a juíza Vaneska da Silva Baruki destacou circunstâncias que agravaram a pena. Segundo a magistrada, após o crime, José Divino não prestou socorro à vítima e ainda adotou medidas para esconder o ocorrido. Ele trancou o corpo de Alessandra dentro do quarto, escondeu a motocicleta dela, enviou mensagem ao filho orientando que retornasse para casa de Uber e, em seguida, fugiu da cidade.
O acusado permaneceu foragido até 11 de dezembro de 2024, quando se apresentou à polícia acompanhado de advogado e confessou a autoria do crime.
As investigações apontaram que Alessandra e José Divino mantiveram um relacionamento por mais de 18 anos. De acordo com o inquérito policial, a relação era marcada por episódios de violência física, psicológica e patrimonial. Nos dois anos anteriores ao crime, Alessandra manifestava o desejo de se divorciar, decisão que não era aceita pelo companheiro.
No início de novembro de 2024, ela havia deixado a residência do casal e passado a morar em um imóvel cedido por familiares. Mesmo assim, continuava frequentando a antiga casa para levar alimentos ao filho e ao então companheiro.
Foi justamente em uma dessas visitas que ocorreu a tragédia. Segundo a investigação, no dia 16 de novembro de 2024, entre 13h e 15h, durante uma discussão na residência localizada no Bairro Jardim Paraíso, José Divino utilizou um pano de prato para asfixiar Alessandra.
Após ela perder a consciência, o homem a colocou sobre a cama e trancou o quarto. Quando a mãe da vítima perguntou onde Alessandra estava, ele respondeu que ela estaria tomando banho.
Horas depois, Miguel Rufino de Oliveira chegou à residência e estranhou encontrar o quarto fechado. Ao forçar uma janela, viu a mãe desacordada. Em seguida, arrombou a porta e tentou reanimá-la com massagens cardíacas, seguindo orientações dos serviços de emergência. No entanto, Alessandra já estava sem vida.
Ao fixar a indenização ao filho do casal, a juíza ressaltou o sofrimento psicológico provocado pela situação. Conforme registrado na sentença, Miguel, que tinha 18 anos na época, foi quem encontrou o corpo da própria mãe, circunstância que evidenciou um trauma profundo e a perda permanente da convivência materna.













