Ex-servidores e escrevente de cartório são condenados por fraude e desvio em Morrinhos
Os envolvidos já haviam sido condenados criminalmente pelos mesmos fatos em março deste ano.

A decisão judicial acolheu parcialmente as acusações apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça do município.
A Justiça condenou cinco pessoas por envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município de Morrinhos, no sul de Goiás. A decisão atende a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Morrinhos.
Os condenados são Cleomar Gomes de Oliveira, Leandro Afonso Arantes, Divino Carlos Ávila Di Toledo, Jacy Afonso e Leila Aparecida de Oliveira.
Segundo a sentença, o grupo deverá ressarcir solidariamente R$ 626.391,42 aos cofres do município, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Os envolvidos já haviam sido condenados criminalmente pelos mesmos fatos em março deste ano.
O esquema criminoso
De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, Cleomar e Leandro utilizavam os cargos públicos e o acesso privilegiado aos sistemas tributários para manipular a arrecadação do ITBI.
O esquema consistia na emissão de guias legítimas de recolhimento aos contribuintes, porém os valores pagos eram desviados para contas bancárias de terceiros, principalmente familiares dos próprios servidores, sem que o dinheiro chegasse aos cofres públicos.
Ainda conforme o MPGO, a participação de Divino Carlos Ávila Di Toledo foi considerada essencial para a fraude. Na função de escrevente de cartório, ele registrava escrituras de imóveis mesmo sabendo que as guias de ITBI apresentadas não correspondiam a pagamentos efetivos.
Durante diligências realizadas na residência do escrevente, foram encontradas 90 guias de ITBI acompanhadas de comprovantes de pagamento guardadas dentro de um closet.
Já Jacy Afonso e Leila Aparecida de Oliveira, pai de Leandro e esposa de Cleomar, respectivamente, teriam atuado como receptáculos financeiros do esquema. As contas bancárias dos dois eram usadas para receber os valores desviados, ocultando o rastro do dinheiro público.
Investigação
A investigação também apontou sucessivas alterações no sistema de arrecadação municipal, incluindo mudanças em valores, troca de contribuintes e manipulação de baixas de documentos, conforme relatório de auditoria técnica anexado ao processo.
A sentença foi proferida pela juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, que aplicou penas diferentes conforme a participação de cada condenado.
Cleomar Gomes de Oliveira, Leandro Afonso Arantes e Divino Carlos Ávila Di Toledo foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, multa civil equivalente ao enriquecimento obtido e perda dos bens adquiridos ilicitamente.
Já Jacy Afonso e Leila Aparecida de Oliveira receberam penas menores, com suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, além de multa civil e perda dos bens acrescidos ilicitamente.
Após o trânsito em julgado, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também serão comunicados o Banco Central, a Receita Federal e as fazendas públicas federal, estadual e municipal.













