Ex-presidente do TJGO advoga no próprio tribunal e caso vai ao CNJ
Carlos França deixou a presidência do tribunal em setembro de 2025, após duas gestões consecutivas.

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Carlos França, passou a atuar como advogado no próprio tribunal após a aposentadoria, sem cumprir o período de quarentena de três anos previsto na Constituição para magistrados. A situação gerou questionamentos internos no TJGO e levou o caso à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisa a legalidade da atuação.
Carlos França deixou a presidência do tribunal em setembro de 2025, após duas gestões consecutivas. Pouco tempo depois de se aposentar, passou a advogar em processos que tramitam no TJGO. Durante uma sessão da 8ª Câmara Cível, a participação do ex-presidente motivou o desembargador Ronnie Paes Sandre a levantar dúvidas sobre a legalidade da atuação, diante da regra constitucional que impõe quarentena a ex-desembargadores.
Na discussão, magistrados reconheceram a existência da vedação constitucional, mas demonstraram divergências quanto à sua abrangência. A desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente, presidente da 8ª Câmara Cível, afirmou que o entendimento adotado pelo tribunal restringe o impedimento aos órgãos específicos em que o ex-magistrado atuou — como câmara, seção ou órgão especial — e não ao TJGO como um todo.
Corregedoria do CNJ
Diante da controvérsia, o caso foi encaminhado à Corregedoria do CNJ, que deverá avaliar se a interpretação adotada pelo tribunal goiano está em conformidade com a Constituição e com precedentes nacionais sobre a atuação de ex-magistrados antes do prazo de três anos.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que “embora a vedação à advocacia por magistrados aposentados esteja prevista nas normas que regem a magistratura, a eventual apuração de descumprimento da restrição insere-se no campo da fiscalização da advocacia, cuja competência é da Ordem dos Advogados do Brasil”.
O que diz Carlos França
Procurado pela coluna Guilherme Amado, do PlatoBR, Carlos França afirmou que sua atuação profissional não é centrada em processos em tramitação no TJGO e que “respeita integralmente a vedação de atuar nos órgãos jurisdicionais dos quais foi titular antes de deixar o tribunal — a 2ª Câmara Cível, a 1ª Seção Cível e o Órgão Especial”. Segundo ele, não há atuação em processos que tramitam nesses colegiados.
O ex-desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que teria afastado tentativas de ampliação da restrição e afirmou que a observância da proibição foi considerada desde o início de sua atuação como advogado após a aposentadoria.












