Ex-presidente da Câmara de Edéia é condenado por comprar bebidas com verba pública
Justiça aponta compra de bebidas alcoólicas com dinheiro público, pagamentos em duplicidade e obra paga, mas não concluída; ex-vereador terá que devolver mais de R$ 53 mil

O ex-presidente da Câmara Municipal de Edéia, Diogo Soares e Silva, foi condenado pela Justiça de Goiás por atos de improbidade administrativa que provocaram prejuízos aos cofres públicos. A decisão, em primeira instância, determina que o ex-gestor devolva R$ 53.937,86 ao erário, com juros e correção monetária, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais previstos em lei.
A sentença foi proferida pela Comarca de Edéia no julgamento parcial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás. Durante a análise do processo, a Justiça examinou uma série de contratos firmados durante a gestão de Diogo Soares e Silva à frente do Legislativo municipal.
Um dos principais pontos da condenação envolve os contratos de buffet para festas e eventos, de números 26/2022 e 35/2022. Conforme a decisão judicial, parte dos recursos públicos foi utilizada para a compra de bebidas alcoólicas, como cervejas e uísque, embora esse tipo de despesa não estivesse previsto na finalidade da contratação. Segundo a sentença, cerca de 25% do valor pago foi destinado à aquisição das bebidas, caracterizando desvio de finalidade e dano ao patrimônio público.
A Justiça também reconheceu irregularidades na contratação de serviços de filmagem e produção de vídeos. O contrato nº 32/2022 resultou em pagamento por serviços que, de acordo com os autos, já estavam incluídos em outro contrato anual em vigor. O entendimento foi de que houve pagamento em duplicidade, causando novo prejuízo aos cofres públicos.
Outro item analisado foi a reforma da cobertura e a pintura da sede da Câmara Municipal, prevista no contrato nº 34/2022. A decisão concluiu que o pagamento foi realizado integralmente, apesar de a obra não ter sido executada por completo, o que também gerou dano ao erário.
Apesar da condenação, nem todas as acusações foram acolhidas pela Justiça. A denúncia relacionada à demolição e construção de um estacionamento foi considerada improcedente. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa.
Além do ressarcimento de R$ 53.937,86, atualizado com juros e correção monetária, o ex-presidente da Câmara terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficará impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios previstos em lei.













