Condenados por chacina em Cavalcante, policiais são expulsos da corporação em Goiás
Os crimes ocorreram durante ação policial ocorrida em janeiro de 2022, em Cavalcante, na Chapada dos Veadeiros.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma decisão judicial que determina a perda dos cargos públicos de dois policiais militares condenados por homicídios ocorridos durante uma operação policial na zona rural de Cavalcante em janeiro de 2022, na Chapada dos Veadeiros. A medida foi oficializada nesta quarta-feira (28), depois que o Juízo da Comarca de Cavalcante acolheu embargos de declaração apresentados pelo MPGO para preencher uma lacuna na sentença original.
A decisão foi assinada pelos promotores de Justiça Bernardo Monteiro Frayha e Renner Carvalho Pedroso, do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial, na Segurança Pública e no Sistema Prisional (Gaesp), e pela promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, titular da Promotoria de Justiça de Cavalcante.
Condenações em Júri Popular
No julgamento realizado em agosto de 2025, o Tribunal do Júri condenou dois policiais militares por homicídios ocorridos durante a operação policial que visava combater crimes rurais na região da Chapada dos Veadeiros:
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O sargento Aguimar Prado de Morais recebeu 13 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Antônio Fernandes da Cunha.
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O soldado Luís César Mascarenhas Rodrigues foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo homicídio simples de Salviano Souza Conceição.
Outros policiais denunciados foram absolvidos pelos jurados.
Correção da sentença: perda do cargo
Embora a sentença do júri tenha definido as penas privativas de liberdade, ela não havia se manifestado sobre os chamados efeitos penais secundários — que incluem a perda dos cargos públicos dos condenados. Por meio dos embargos de declaração, o MPGO argumentou que isso constituía uma omissão no texto judicial.
Ao analisar o recurso, a juíza Isabela Rebouças Maia reconheceu que a sentença original não havia enfrentado a questão e decidiu que a conduta dos policiais era incompatível com a continuidade no exercício de função pública, especialmente porque os homicídios ocorreram no contexto de uma abordagem policial e durante o exercício do cargo.
A magistrada determinou a perda dos cargos públicos dos dois militares conforme previsto no artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal — que trata dos efeitos automáticos de uma condenação criminal.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que manter os sentenciados na corporação seria prejudicial à sociedade, à luz das graves violações cometidas no cumprimento de deveres que deveriam proteger a vida.












