Chefe chama funcionária de "sapatão" e "chupa bife"; loja é condenada na Justiça
Vendedora era alvo de piadas sobre o peso, ameaças de demissão e exposição pública. Justiça reconheceu gordofobia e discriminação e determinou indenização equivalente a cinco salários

Uma testemunha confirmou à Justiça que presenciou diversas situações de constrangimento.
Uma loja foi condenada pela Justiça do Trabalho após uma vendedora sofrer uma sequência de humilhações praticadas pelo próprio chefe, que a chamava de "sapatão" e "chupa bife" diante dos colegas. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) reconheceu a prática de assédio moral, gordofobia e violência discriminatória e determinou que a empresa pague uma indenização equivalente a cinco vezes o último salário da funcionária.
Segundo o processo, a trabalhadora enfrentava cobranças excessivas, ameaças constantes de demissão e era exposta de forma vexatória em rankings de produtividade. Além da pressão diária, ela também era alvo frequente de piadas e ofensas relacionadas ao peso e à orientação sexual que lhe era atribuída pelo superior.
Uma testemunha confirmou à Justiça que presenciou diversas situações de constrangimento. Em uma delas, o supervisor compartilhou a imagem de uma pessoa obesa derrubando uma cidade e, em seguida, chamou a funcionária de "sapatão" e "chupa bife". O depoimento também revelou que o chefe costumava fazer "brincadeiras pesadas com todos", mas que "todos riam muito da reclamante", aumentando ainda mais a humilhação.
Ao analisar o caso, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares concluiu que as provas demonstraram um ambiente de trabalho marcado por repetidas situações de constrangimento, afastando a hipótese de um episódio isolado ou de mera cobrança profissional.
Na sentença, a magistrada destacou que retratar pessoas gordas como figuras "desproporcionais, desajeitadas, destrutivas ou risíveis" caracteriza gordofobia. Para ela, a imagem compartilhada pelo supervisor tinha como único objetivo transformar a aparência física da funcionária em "instrumento de humilhação".
A juíza também entendeu que houve violência discriminatória, mesmo sem o processo discutir a orientação sexual da vítima. Segundo a decisão, utilizar estereótipos ligados à orientação sexual para constranger, diminuir ou questionar a feminilidade de uma mulher configura prática ilícita e discriminatória.
Com esse entendimento, a Justiça condenou a empresa a indenizar a ex-vendedora em valor correspondente a cinco vezes o último salário recebido.













