Cármen Lúcia e Moraes votam a favor e STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro
Ministros destacaram que as falas e ações do ex-deputado, incluindo lobby internacional contra o país, ultrapassam os limites da imunidade parlamentar e configuram crime.

O julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta terça-feira (16) com votos contundentes pela sua condenação. O parlamentar é réu por coação no curso do processo e obstrução de justiça, crimes relacionados à sua atuação para tentar paralisar as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023 — processo que já resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos de prisão.
A ministra Cármen Lúcia foi uma das vozes a votar pela procedência da ação penal. Em sua manifestação, a ministra ressaltou que há farto conjunto probatório, incluindo áudios e vídeos, que demonstram a intenção deliberada do réu de intimidar a Corte.
"O réu, em numerosas ocasiões, que estão devidamente mostradas nos autos, manifestou e deixou registrado em imagens e falas que ele estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento e de fazer pressão", afirmou Cármen Lúcia, confirmando a tipificação do crime conforme o artigo 344 do Código Penal.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, também votou pela condenação. Durante seu voto, Moraes rebateu o argumento de imunidade parlamentar alegado pela defesa. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato, não estaria acobertado pela imunidade", pontuou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo subprocurador-geral Antônio Edilio Magalhães Teixeira, defendeu a condenação, sustentando que Eduardo Bolsonaro utilizou sua influência para prejudicar os interesses do Brasil como forma de pressão contra o STF.
Segundo a acusação, o ex-deputado articulou nos Estados Unidos a aplicação de um "tarifaço" contra exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros e a aplicação de sanções da Lei Magnitsky. O objetivo, segundo o subprocurador, era coagir a autoridade judicial para que não condenasse seu pai no processo da trama golpista.
"Há um contexto fático e um conjunto de provas evidenciado que essa coação existiu", sustentou Teixeira durante o julgamento.
Em vídeos citados pelos autos, Eduardo Bolsonaro negou envolvimento direto com as sanções da Lei Magnitsky, argumentando que tais atos competiam exclusivamente às autoridades americanas. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes refutou essa tese, utilizando uma analogia jurídica para explicar que a instigação ao crime também gera responsabilidade penal, conforme o artigo 29 do Código Penal. "Essas falas todas [...] já são todas confissão do próprio crime", concluiu o relator.
O julgamento na Primeira Turma do STF prossegue, consolidando um dos episódios mais graves de embate entre o Legislativo e o Judiciário brasileiro nos últimos anos.













