Após anos de gastos acima do limite, ex-prefeito é condenado por improbidade
Segundo o Ministério Público de Goiás, foram registradas 525 nomeações em 2013, 409 em 2014, 197 em 2015 e 38 em 2016.

A Justiça condenou o ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida no dia 11 de março, atendeu a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e apontou irregularidades na gestão entre os anos de 2013 e 2016.
De acordo com a sentença, o ex-gestor violou de forma reiterada os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o teto de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo municipal.
Gastos acima do limite
Investigações conduzidas pelo MPGO indicaram a nomeação excessiva de servidores comissionados ao longo de toda a gestão. Foram registradas 525 nomeações em 2013, 409 em 2014, 197 em 2015 e 38 em 2016.
Relatórios de gestão fiscal e dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mostraram que o município ultrapassou o limite legal durante todo o período analisado. Os índices chegaram a 63,76% no terceiro quadrimestre de 2013, 75,17% em 2014 e 77,05% em 2015.
Segundo o Ministério Público, o então prefeito foi alertado formalmente sobre as irregularidades e orientado a adotar medidas para reduzir os gastos, como a diminuição de cargos comissionados e a exoneração de servidores não estáveis. Mesmo assim, ele teria ignorado as recomendações e mantido as nomeações.
Decisão da Justiça
Na sentença, a magistrada Patrícia de Morais Costa Velasco entendeu que a conduta violou princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
A decisão também apontou que houve dolo — ou seja, intenção — já que o ex-prefeito tinha conhecimento das irregularidades e, ainda assim, deixou de adotar medidas corretivas.
Penalidades
Como punição, Itamar Lemes do Prado foi condenado a:
-
pagar multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito;
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ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por quatro anos.
Após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa (Cnia), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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