Ação por suposta fraude à cota de gênero é rejeitada no TSE e deputados seguem na Alego
Os autores dos processos pediam a anulação dos votos obtidos pelo partido, a cassação dos mandatos dos deputados eleitos e a declaração de inelegibilidade dos

Com isso, os parlamentares Vivian Naves, Jamil Calife e Alessandro Moreira seguem normalmente em seus cargos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (16) o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e rejeitou as ações que pediam a cassação dos mandatos de três deputados estaduais eleitos pelo Progressistas (PP) nas eleições de 2022. Com isso, os parlamentares Vivian Naves, Jamil Calife e Alessandro Moreira seguem normalmente em seus cargos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
As ações questionavam uma suposta fraude à cota de gênero na chapa do PP, sob a alegação de que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. Os autores dos processos pediam a anulação dos votos obtidos pelo partido, a cassação dos mandatos dos deputados eleitos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, concluiu que apenas uma candidatura — a de Nagila da Cruz Ribeiro — poderia ser considerada fictícia. No entanto, segundo o magistrado, as demais candidatas apontadas nas ações participaram regularmente da disputa, mantendo o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Com esse entendimento, o TSE decidiu preservar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Progressistas, afastando qualquer impacto sobre os parlamentares eleitos. A decisão garante a permanência dos mandatos da deputada estadual Vivian Naves, atualmente filiada ao Republicanos, e dos deputados estaduais Jamil Calife e Alessandro Moreira, hoje filiado ao PRD.
Entendimento consolidado
Em seu voto, Kassio Nunes Marques destacou que não houve comprovação de que os parlamentares tiveram participação no eventual lançamento de candidatura fictícia ou que tenham se beneficiado da situação. “Não vislumbro motivo, e com gravidade suficiente, para se atingirem mandatos obtidos lícita e democraticamente”, afirmou o ministro ao defender a manutenção dos cargos.
A decisão consolida o entendimento da Corte de que a existência de uma candidatura considerada irregular não é suficiente, por si só, para invalidar toda a chapa partidária quando o percentual mínimo de candidaturas femininas permanece atendido e não há provas robustas de fraude eleitoral.













