TRE considera que provas em áudio e vídeo são ilegais e anula cassação de prefeito e vice
Os desembargadores acataram a tese da defesa de que as provas usadas para fundamentar a condenação eram ilícitas,

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, absolver o prefeito de Aporé, Leonardo de Moraes Carvalho, e o vice, Valdiney Souza da Costa, revertendo a sentença que havia cassado seus diplomas em 2024. Ambos tinham sido condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.
A decisão foi tomada na sessão da última terça-feira (16). Os desembargadores acataram a tese da defesa de que as provas usadas para fundamentar a condenação eram ilícitas, por terem sido obtidas por meio de gravações clandestinas.
A advogada Talita Hayasaki, responsável pela sustentação oral, destacou que o caso seguiu a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inválidas gravações ambientais realizadas sem autorização judicial em locais privados.,
Provas anuladas
Nos autos, a juíza eleitoral de primeira instância havia considerado ilícito um áudio gravado dentro de um carro, mas aceitou o depoimento do autor da gravação. Já um vídeo feito em uma residência particular, também sem consentimento dos envolvidos, foi rejeitado pelo TRE-GO por violar o direito à intimidade e à vida privada.
Com esses elementos desconsiderados, os magistrados concluíram que as provas remanescentes eram insuficientes para sustentar a cassação.
Com a decisão, Leonardo de Moraes e Valdiney Souza permanecem no exercício dos cargos para os quais foram eleitos em 2024. O julgamento reforça ainda o princípio in dubio pro sufragio, segundo o qual, diante de dúvidas, deve prevalecer a vontade popular manifestada nas urnas.

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