TJGO reconhece responsabilidade e condena clínica por falha de dentista
O procedimento teve início em janeiro de 2023, mas três meses antes a vítima havia firmado um contrato de R$ 18 mil.

Uma cabeleireira de Goiânia recebeu uma indenização de R$ 15 mil após ter sete dentes extraídos de forma indevida durante um tratamento odontológico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que reconheceu erro grave no diagnóstico e no planejamento, além de danos pessoais e constrangimentos sofridos pela paciente.
O procedimento teve início em janeiro de 2023, mas três meses antes a vítima havia firmado um contrato de R$ 18 mil para realizar o tratamento. Ela chegou a pagar cerca de R$ 10 mil, valor que incluía uma prótese dentária provisória, que nunca foi entregue, conforme aponta o processo.
Segundo a advogada da paciente, Izabella Machado, a falta da prótese paralisou o tratamento e gerou inúmeros prejuízos.
“Desde janeiro de 2023 ela nunca recebeu a prótese provisória e também não conseguia contato. Toda vez que tentava marcar retorno ou nova consulta, a clínica era evasiva e não agendava”, afirmou.
A cabeleireira relatou que o abandono do tratamento provocou transtornos emocionais, constrangimentos durante o atendimento a clientes e a necessidade de buscar tratamento contra depressão.
Um laudo pericial anexado ao processo concluiu que o procedimento poderia ter sido menos invasivo e que não havia necessidade da remoção dos dentes. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento da má prestação de serviço, da violação ao direito à informação e da responsabilidade da clínica pelo resultado.
“Pedimos que fosse reconhecida a responsabilidade pelo resultado, já que o tratamento tinha finalidade estética e, portanto, não exigia comprovação de culpa. O dano estava demonstrado pelas provas apresentadas”, explicou Izabella.
A sentença também destacou que a extração foi feita sem apresentar alternativas à paciente e que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinada por ela era incompleto e genérico, deixando de informar riscos e consequências relevantes da retirada dos dentes.
Diante das evidências, o TJ determinou a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos, a aplicação de multa contratual e o dano moral, totalizando a indenização de R$ 15 mil.

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