TJGO anula prisão de advogados que teriam tentado obrigar cantora cega a assumir dívida
O TJGO acatou os argumentos da OAB-GO, determinando a anulação da prisão e a restituição da fiança paga pelos advogados.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a prisão em flagrante de um casal de advogados presos no dia 18 de fevereiro de 2025, após tentarem, segundo o delegado Humberto Teófilo, convencer a cantora gospel e deficiente visual, Angélica Azevedo, a assumir uma dívida de R$ 1 milhão do marido. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), houve violação das prerrogativas da advocacia. A decisão foi publicada na terça-feira (8) e é resultado de habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB.
Os advogados foram presos sob suspeita de constrangimento ilegal e usura. Conforme a OAB, embora os crimes atribuídos fossem afiançáveis, a prisão foi efetuada sem a presença de um representante da Ordem e sem a devida comunicação à entidade, contrariando o artigo 7º, inciso IV e parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia. Os dois advogados envolvidos foram detidos e tiveram uma fiança estipulada de R$ 25 mil para cada.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão vai além de uma correção jurídica. “Este julgamento reforça que prerrogativa não é privilégio ou formalidade. É um direito fundamental para o exercício da advocacia e, consequentemente, para a garantia da cidadania. A atuação firme da Seccional corrigiu uma ilegalidade e reafirma nosso papel como defensores do devido processo legal”, afirmou.
Anulação e devolução de fiança
O TJGO acatou os argumentos da OAB-GO, determinando a anulação da prisão e a restituição da fiança paga pelos advogados. Conforme destacou o relator do habeas corpus, juiz Denival Francisco da Silva, a ausência da Ordem invalida o flagrante. O magistrado ainda registrou que a comunicação à OAB e a presença de seu representante são indispensáveis para a validade do ato.
O presidente do Sistema de Defesa de Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, destacou que a decisão fortalece o entendimento de que não se pode efetuar prisão de advogado no exercício profissional sem o cumprimento das garantias legais da classe. “É uma vitória emblemática, que corrige uma grave falha e reforça que as prerrogativas não podem ser relativizadas. O Estatuto é categórico: sem a devida comunicação à OAB e a presença de representante, a prisão é nula”, disse.
Os crimes
De acordo com o delegado Humberto Teófilo, que esteve à frente do caso, o marido da vítima teria feito a dívida após realizar empréstimos com empresários para investir em minérios. Segundo ele, como garantia, a vítima teria deixado três cheques preenchidos no valor de R$ 100 mil cada um com os credores, e mais cinco cheques com os valores em branco.
Para quitar a dívida, o marido contou à polícia que chegou a pagar cerca de R$ 200 mil somente de juros, mas destacou que a dívida não tinha fim, até que os empresários alertaram que o valor total estava em R$ 1 milhão. Após ficar sem condições de arcar com o restante do valor, os empresários tentaram incluir a esposa dele na dívida, que tem uma carreira musical e conta com mais de 800 mil seguidores em seu canal no YouTube.
Segundo ele, a vítima também relatou que os advogados ameaçavam a liberdade de seu marido, dizendo que ele poderia responder pelo crime de estelionato, algo que, segundo o delegado, não é verdade. "A denúncia ocorreu por meio da presença da Angélica e do marido na delegacia, dizendo que eles estavam sendo vítimas de extorsão por parte dos empresários e dos advogados que os representam. Eles narraram toda a situação e das ameaças em relação à dívida, e ao património dela, que são as redes sociais", declarou Humberto.

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