STF tem 5 a 1 contra liberação de enfermeiros em abortos
Gilmar Mendes divergiu da liminar de Barroso sobre o tema, e foi acompanhado por Dino, Zanin, Mendonça e Kassio Nunes Marques

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a liminar concedida por Luís Roberto Barroso que havia autorizado profissionais de enfermagem a participarem de procedimentos de aborto nos casos já previstos em lei no Brasil.
O voto foi proferido na ação que discute se enfermeiros e técnicos podem realizar o procedimento sem risco de punição. Acompanharam o entendimento de Gilmar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Com isso, o placar ficou 5 a 1 contra Barroso, que havia concedido a autorização de forma provisória.
Em sua manifestação, Gilmar afirmou não haver urgência suficiente para manter a liminar. “Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu. O magistrado lembrou ainda que a ADPF 989, sobre tema semelhante, tramita desde 2022 “sem fatos novos” que justifiquem medida imediata.
A ação foi movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem o reconhecimento do direito de enfermeiros realizarem abortos nos casos legais — quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.
Os autores da ação sustentam que a OMS considera o aborto legal um procedimento de baixa complexidade, podendo ser realizado por profissionais de enfermagem capacitados, o que facilitaria o acesso em regiões com escassez de médicos.
A decisão de Barroso, agora revertida, havia sido tomada em meio à reta final de sua gestão no STF. O ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, reabrindo um debate interrompido desde 2023. Após o voto, Gilmar pediu destaque, o que interrompeu a análise do caso no plenário virtual.

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