Secretário de Edeia é condenado por agredir a ex-companheira
No dia as agressões, Carel começou a mandar mensagens para a vítima, demonstrando insatisfação por ela ter saído com amigos, quando disse que ela “poderia ficar com os machos dela”.

O secretário de Obras e Serviços Urbanos do município de Edeia, Carel Souza Reis, de 31 anos, foi condenado pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. As agressões teriam ocorrido em julho de 2023 contra sua ex-companheira. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o engenheiro civil enforcou a vítima e a empurrou contra a parede. Na denúncia, também é relatado que Carel disse que a deixaria “ainda mais roxa do que na última vez”.
Conforme o MPGO, no dia 28 de julho de 2023, a então companheira de Carel, com a qual ele vivia em união estável há cerca de 8 meses, saiu com um casal de amigos e chegou a convidar o secretário para acompanhá-los. Ele, no entanto, teria dito que iria jogar futebol e depois jantar com a mãe. No mesmo dia, Carel começou a mandar mensagens para a vítima, demonstrando insatisfação por ela ter saído e que ela “poderia ficar com os machos dela”.
Mais tarde, as agressões verbais ficaram mais intensas. Segundo a denúncia, ele passou a ofender a vítima, chamando-a de “puta” e “biscate” e que iria lhe deixar “mais roxa que na briga anterior”. “Empurrou a vítima que se desequilibrou e bateu na porta do quarto e a filha da vítima pediu para que o denunciado não agredisse sua mãe, e o denunciado ainda o empurrou contra a parede e lhe enforcou. Momento em que a filha da vítima começou a chorar e a gritar”, diz a denúncia.
Na sentença, o juiz Hermes Pereira Vidigal ressaltou que Carel confessou os parte dos atos e afastou a possibilidade de absolvição do acusado pela tese da legítima defesa. “A mera alegação do réu de que a vítima partiu para cima do mesmo agredindo-o, é insuficiente para excluir a ilicitude do fato típico, vez que a reação foi exacerbada, pois ao segurar a vítima pelo pescoço e bater em seu ombro e na cabeça dela e jogá-la no chão, causando-lhe as lesões descritas”, disse o magistrado.
Carel foi condenado pelo crime de lesão corporal na Lei Maria da Penha, com pena de 1 ano e 3 meses de prisão, inicialmente em regime aberto. Uma vez que ele “admitiu parcialmente a autoria do crime”, a pena foi reduzida em 3 meses. Segundo a vítima, ela tinha sido agredida ao menos três vezes antes do episódio narrado na denúncia.
A reportagem entrou em contato com Carel Souza, que não respondeu as solicitações até a publicação desta matéria.

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