Professor chama aluno de "cachimbo de macumba" e Justiça condena Estado; R$ 10 mil de indenização
Segundo o relator do processo, Eduardo Prataviera, o professor teria afirmado que não gostaria de ir à praia para não "ficar preto" e descreveu os estudantes como “pretos, pobres e burros”

Um aluno sofreu ofensas racistas de um professor enquanto estava em sala de aula, sendo chamado de "cachimbo de macumba". O caso, que ocorreu em junho de 2023 na Escola Estadual Pedro Roberto Vagui, localizada em Guarulhos, Grande São Paulo, e revelou uma realidade alarmante sobre o racismo na educação. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o governo do estado a indenizar o menor pela violência sofrida na unidade escolar.
O incidente começou quando o jovem aluno, que na ocasião tinha apenas 12 anos, e um colega foram enviados à sala da diretoria pelo professor, que alegou que eles estavam conversando de maneira inadequada. Ao se dirigirem de volta à sala, o professor proferiu uma série de ofensas racistas não apenas ao aluno em questão, mas também aos demais estudantes do 6º ano.
Segundo o relator do processo, Eduardo Prataviera, o professor chegou a chamar o adolescente de "cachimbo de macumba" e semear comentários depreciativos sobre a cor da pele e origem socioeconômica dos alunos. Ele teria afirmado que não gostaria de ir à praia para não "ficar preto" e descreveu os estudantes como “pretos, pobres e burros”, o que gerou indignação entre alunos e pais.
Imediatamente após os comentários, a mãe do aluno, acompanhada de outros pais, registrou uma queixa na delegacia. Eles relataram que as crianças estavam sendo vítimas de injúria por parte do professor, e a situação foi também levada ao conhecimento da direção da escola, que se comprometeu a investigar as alegações.
Após o julgamento inicial, o governo estadual recorreu da decisão que o obrigava a indenizar o estudante em R$ 20 mil por danos morais. A defesa do estado argumentou que as falas racistas não haviam sido “cabalmente demonstradas” durante o processo e pediu a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização.
O desembargador reconheceu a importância da incidência da conduta do professor e decidiu que o estado também deveria assumir a responsabilidade por suas ações enquanto agente público. Embora a defesa do governo tenha tentado minimizar o caso, o relato dos alunos e a situação já eram suficientes para manter a condenação.
Em última instância, o relator ajustou o valor da indenização para R$ 10 mil, argumentando que não havia prova de sequelas psicológicas significativas que justificassem o montante inicialmente estipulado.
“O que se demonstrou foi um ato de discriminação que, embora chocante, não levou a consequências mais graves para o aluno”, observou o desembargador.
Em resposta ao veredicto, o governo estadual, sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), declarou que foi notificado da decisão e que o processo está atualmente sob análise da Procuradoria Geral do Estado. A gestão reconhece a gravidade do assunto, mas aguarda os próximos passos jurídicos.

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