Prefeitura contrata empresa sem especialização e Justiça suspende concurso em Caldas Novas
O MPGO constatou que não havia justificativas legais para esse tipo de contratação, já que outras instituições poderiam disputar o serviço em processo licitatório.

A Justiça de Goiás determinou a suspensão imediata do concurso público para a Guarda Municipal de Caldas Novas, na região sul do estado. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades na contratação da empresa responsável pelo certame.
Segundo a ação, o município firmou o Contrato Administrativo nº 20/2025 com a Inep Brasil — empresa contratada por inexigibilidade de licitação, alegando notória especialização e singularidade do serviço. No entanto, o MPGO constatou que não havia justificativas legais para esse tipo de contratação, já que outras instituições poderiam disputar o serviço em processo licitatório.
O promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira também destacou que a Inep Brasil não possui entre suas atividades formais a organização de concursos públicos, o que compromete a legalidade do acordo.
O juiz Vinícius de Castro Borges, ao conceder a liminar, ressaltou que a inexigibilidade exige justificativas técnicas, como comparações de preço e análise de mercado, o que não foi feito. “Não se demonstrou que o valor de R$ 100.650,00 seja vantajoso para a administração”, apontou.
Além da suspensão do concurso, a Justiça determinou:
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Prazo de 5 dias para que o município cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias;
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A suspensão de novas cobranças da taxa de inscrição;
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A devolução dos valores pagos, com canais claros de atendimento aos candidatos, a ser providenciada em até 15 dias pela instituição responsável.

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