Por "citação indevida", Globo é condenada a pagar indenização a Gustavo Gayer
Os conteúdos mencionavam o parlamentar em um episódio de agressões contra profissionais de enfermagem durante uma manifestação em Brasília.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o Grupo Globo deverá indenizar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em R$ 80 mil, acrescidos de juros, por danos morais. A decisão, proferida nesta terça-feira (18), também ordena que reportagens do g1 e da TV Globo sejam retiradas das plataformas da empresa. Os conteúdos mencionavam o parlamentar em um episódio de agressões contra profissionais de enfermagem durante uma manifestação em Brasília.
As matérias contestadas foram veiculadas em maio de 2021 e faziam referência a protestos realizados um ano antes, em 2020, descrevendo um cenário de tumulto e hostilidade contra enfermeiros. Gayer foi citado como um dos presentes na manifestação de 2020, período em que ainda não exercia mandato parlamentar.
De derrota no TJ-GO à vitória no STJ
Gayer levou o caso ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitar seu pedido de reparação. O tribunal goiano havia entendido que as reportagens estavam amparadas pela atividade jornalística e que não havia abuso na divulgação.
No recurso, o deputado afirmou que jamais participou das agressões, argumentou que sequer estava no local no momento destacado pelas matérias e sustentou que passou a ser rotulado, indevidamente, como “agressor de enfermeiros”. Ele alegou ter enfrentado ataques virtuais e prejuízos emocionais e profissionais após a veiculação da notícia.
Globo defende interesse público; STJ vê falta de cuidado
A defesa do Grupo Globo insistiu que o tema tinha evidente interesse público e que manifestações abertas, como a citada, são passíveis de cobertura jornalística irrestrita. Segundo a empresa, as matérias apenas relataram fatos e citaram nomes envolvidos na divulgação das cenas de violência.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entretanto, adotou posição oposta. Em seu voto, destacou que a liberdade de imprensa não elimina o “dever de cuidado” nem autoriza a publicação de informações sem checagem adequada, sobretudo em períodos de tensão social e política, como durante a fase crítica da pandemia de Covid-19. Ela ressaltou que existia documentação oficial, incluindo acordo homologado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, reconhecendo que Gayer não teve participação nas agressões.
Decisão unânime e possibilidade de novo recurso
A posição da relatora foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e pelo presidente do colegiado, Humberto Martins. Com isso, o entendimento pela condenação da emissora foi unânime. O Grupo Globo ainda pode apresentar recurso contra a decisão.

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