PL Antifacção quer monitorar conversas entre presos e advogados; OAB reage
Entidade afirma que a inviolabilidade da comunicação é garantia legal e analisa o texto com cautela antes de emitir um parecer oficial

Uma nova proposta legislativa que visa apertar o cerco contra organizações criminosas gerou imediata cautela e apreensão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O chamado Projeto de Lei Antifacção, enviado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, inclui um ponto altamente delicado: a autorização para a captação audiovisual dos diálogos entre advogados e seus clientes que estão detidos. A OAB acompanha o tema, temendo o risco que a medida representa para as garantias constitucionais de defesa.
O projeto, encaminhado à Casa Civil em 22 de outubro, estabelece que as conversas – sejam elas presenciais ou virtuais – poderão ser monitoradas. Contudo, essa quebra de sigilo só seria permitida mediante autorização da Justiça e se houver indícios claros de que a comunicação está sendo usada para facilitar crimes ou se a conversa ameaçar a segurança do sistema prisional.
Em nota oficial, a OAB reiterou que a inviolabilidade da comunicação entre o profissional do Direito e seu cliente é um direito fundamental e deve ser mantida como regra. A entidade afirmou que fará uma análise minuciosa do texto antes de se manifestar publicamente.
Além do monitoramento, o Projeto Antifacção propõe alterações significativas na legislação penal e processual, visando modernizar o combate ao crime organizado, que hoje atua inclusive de forma transnacional.
As mudanças incluem o aumento da pena mínima para o crime de organização criminosa, que saltaria de 3 para 5 anos, podendo chegar a 10 anos de reclusão. Se um homicídio for cometido por ordem ou para benefício de uma facção, a pena prevista no projeto varia de 12 a 30 anos.
Outra mudança de peso é a conversão do crime de organização criminosa qualificada para crime hediondo. Essa classificação implica consequências severas, como o regime inicial fechado obrigatório e a proibição de benefícios como fiança, graça, indulto ou anistia.
O texto também prevê agravantes que dobram a pena em situações específicas, como o envolvimento de menores de idade, a participação de servidores públicos ou a conexão entre diferentes grupos criminosos. O projeto ainda sugere a criação de mecanismos que permitem a infiltração de agentes em empresas de fachada usadas pelo crime organizado para mapear o funcionamento interno das facções.

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