Patrão chama funcionária de “vaca” e “putinha”; Justiça manda indenizar em quase R$ 36 mil
Decisão reconhece assédio moral e impõe pagamento de danos morais, além de direitos trabalhistas não quitados

Uma trabalhadora de Guarulhos, na Grande São Paulo, será indenizada em R$ 35.783,20 por danos morais após ser vítima de ofensas e humilhações no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Carolina Teixeira Corsini, da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, reconheceu que a mulher sofreu assédio moral e foi chamada de “vaca”, “putinha” e “gostosona” pelo superior hierárquico.
Além da indenização, a magistrada determinou que a empresa pague todas as verbas rescisórias decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta do contrato — quando o empregado pede demissão com justa causa atribuída ao empregador.
“Ambiente hostil e abusivo”
Na ação, a funcionária relatou ter sido alvo de comentários sobre seu corpo e de insinuações de cunho sexual, o que lhe causou abalo psicológico e a levou a buscar tratamento médico. Documentos apresentados comprovaram o diagnóstico de ansiedade por problemas no trabalho, com prescrição de medicamentos controlados e acompanhamento psicológico.
A juíza citou na sentença o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, obrigatório no Judiciário desde resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fundamentar a análise da conduta do superior. Segundo Corsini, o caso envolve práticas conhecidas como slut shaming — quando a imagem e o comportamento da mulher são colocados em julgamento — e gaslighting, em que há manipulação psicológica que leva a vítima a duvidar de si mesma.
“O conjunto probatório revela um cenário de flagrante inadimplemento por parte da empregadora e um ambiente laboral caracterizado por condutas de assédio moral, que lesaram a honra da reclamante”, escreveu a magistrada.
Irregularidades trabalhistas e descontos indevidos
Contratada em outubro de 2023, a trabalhadora continuava empregada quando ingressou com a ação, em junho do ano passado. Ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta, o pagamento das verbas devidas e indenização por danos morais.
A Justiça reconheceu que a empresa não pagava corretamente o vale-transporte, obrigando a funcionária a custear o próprio deslocamento. Mensagens de WhatsApp apresentadas nos autos mostraram súplicas por depósitos e relatos de empréstimos para conseguir trabalhar.
A decisão determinou que a empresa reembolse os valores e pague também por oito folgas mensais trabalhadas sem registro de ponto e sem remuneração. O pagamento era feito informalmente nos primeiros meses e depois suspenso.
A empresa também foi condenada a devolver descontos indevidos, entre eles o de uma falta injustificada que, conforme provas apresentadas, correspondia a um dia efetivamente trabalhado.
Erro em nome e FGTS
A trabalhadora alegou que o FGTS não era depositado, mas o processo revelou um erro administrativo: a empresa teria cadastrado o nome incorretamente, impedindo que a empregada visualizasse a conta. Apesar da falha, os depósitos existiam, e o pedido foi considerado improcedente.
Verbas rescisórias e condenação final
A juíza fixou a data do ajuizamento da ação como fim da prestação de serviços, com acréscimo de um mês de aviso prévio, encerrando o vínculo em julho do ano passado.
A condenação inclui:
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Saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3,
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FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40%,
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Pagamentos pelas folgas trabalhadas com adicional de 100% e reflexos,
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Devolução de descontos indevidos e valores de vale-transporte,
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Indenização por danos morais de R$ 35.783,20, equivalente a 20 vezes o salário da empregada (R$ 1.789,16).
A trabalhadora obteve ainda o direito à justiça gratuita, e a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da ação.
A decisão destaca que a postura da empresa e de seu gestor “revela abuso de poder diretivo e perpetuação de práticas discriminatórias de gênero”.
“As mensagens e depoimentos retratam um cotidiano de humilhação e desrespeito, que ultrapassa os limites do razoável e atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”, concluiu a juíza.

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