OAB destaca legalidade da contratação jurídica da Comurg e especialização dos profissionais contratados
A OAB reafirma que tomará as providências cabíveis, inclusive com o envio de ofícios à COMURG, ao MP e ao TCM, para que se reconheça a legalidade da contratação e evite qualquer tentativa de violação às prerrogativas profissionais

Com a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), para que anule contrato de assessoria jurídica no valor de R$ 1,44 milhão firmado pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) junto ao escritório de advocacia Tadeu Abreu e Marllus Vale Advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), veio a público, nesta quarta-feira (23), manifestar seu posicionamento em defesa da atuação profissional da sociedade de advogados contratada pela companhia.
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira aponta que o contrato nº 2/2025, celebrado entre a Comurg e o escritório de advocacia mediante inexigibilidade de licitação, apresenta irregularidades.
Segundo sua recomendação, a contratação, no valor de R$ 120 mil mensais durante 12 meses (com possibilidade de renovação por até 5 anos), visava à prestação de serviços especializados de consultoria jurídica no contencioso e preventivo estratégico nas demandas judiciais trabalhistas e cíveis, bem como nas administrativas que envolvam a companhia. A promotora destaca a contratação direta sem licitação não preenche os requisitos legais exigidos pela Lei das Estatais e pela tese de repercussão geral 656558, fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024.
Entre as falhas identificadas está a ausência da comprovação da singularidade do serviço e da notória especialização do escritório contratado.
No entanto, a OAB-GO destaca que a referida contratação, com prestação de serviços jurídicos em 400 processos judiciais e no âmbito consultivo e administrativo, está respaldada pelo que dispõe o art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994, incluído pela Lei nº 14.039/2020, que reconhece a natureza técnica e singular dos serviços advocatícios prestados por profissionais e sociedades com notória especialização.
A atuação da sociedade de advogados encontra-se também em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB-GO, não havendo qualquer indício de irregularidade ou inidoneidade em relação aos profissionais ou à contratação realizada.
"Reforçamos que a advocacia é atividade essencial à administração da Justiça, com garantias e prerrogativas expressamente previstas em lei. A OAB-GO permanecerá atenta a toda e qualquer tentativa de interferência indevida do exercício legítimo da advocacia, especialmente quando exposta de maneira descontextualizada do ordenamento jurídico perante a opinião pública", afirma a OAB.
A OAB reafirma que tomará as providências cabíveis, inclusive com o envio de ofícios à COMURG, ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), para que tomem ciência da posição institucional da OAB-GO, no sentido que se reconheça a legalidade da contratação e se evite qualquer tentativa de violação às prerrogativas profissionais.

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