Moraes reconhece prerrogativa da Câmara e "suspende" processo de Vanderlan contra Gayer
A decisão de Moraes seguiu o rito previsto na Constituição, que permite ao Parlamento sustar ações penais movidas contra parlamentares por fatos ocorridos após a diplomação, mediante maioria absoluta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (30) a suspensão da ação penal que tramitava na Corte contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), acusado dos crimes de calúnia, injúria e difamação. A decisão atende à resolução aprovada pela Câmara dos Deputados em 15 de outubro, que sustou o andamento do processo criminal contra o parlamentar.
O caso — de número 2.652/DF — se originou a partir de uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que acusou Gayer de ter cometido crimes contra a honra em vídeo publicado nas redes sociais em fevereiro de 2023. Na gravação, o deputado se referiu a Vanderlan e ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO) como “dois vagabundos que viraram as costas para o povo em troca de comissão”. A petição inicial também mencionava que as falas ofenderiam os senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Davi Alcolumbre (União-AP).
A decisão de Moraes seguiu o rito previsto na Constituição, que permite ao Parlamento sustar ações penais movidas contra parlamentares por fatos ocorridos após a diplomação, mediante maioria absoluta dos votos. A votação realizada no dia 15 contou com 268 votos favoráveis, 167 contrários e 4 abstenções, evidenciando uma divisão significativa entre as bancadas.
Em seu despacho, Moraes escreveu:
“Determino a aplicação imediata da resolução nº 30, de 2025, da Câmara dos Deputados, e declaro a suspensão desta ação penal […] até o término do mandato do deputado federal Gustavo Gayer Machado de Araujo.”
O ministro também determinou a suspensão do prazo de prescrição dos crimes imputados, que voltará a contar apenas após o fim do mandato parlamentar. A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve publicação datada de 28 de outubro de 2025.
A queixa-crime, inicialmente remetida à Primeira Turma do STF, pedia o prosseguimento do processo por entender que as declarações de Gayer extrapolariam a imunidade parlamentar garantida pela Constituição. Com a decisão de Moraes, a ação ficará paralisada até o término do mandato, salvo nova deliberação da Câmara ou eventual renúncia do deputado.
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Gayer, que é professor e influenciador antes de entrar na política, é conhecido por seu discurso combativo e alinhado à oposição ao governo federal. Desde sua diplomação, em 2023, o parlamentar tem acumulado participações polêmicas em comissões e debates públicos.
Nos bastidores, aliados de Gayer celebraram a decisão como uma “vitória da vontade popular” e “respeito à autonomia do Parlamento”. Já integrantes da oposição na Câmara criticaram a medida, afirmando que a votação da sustação abriu precedente perigoso para blindar parlamentares de responsabilização penal por declarações difamatórias.
A suspensão da ação não implica absolvição: o processo apenas fica paralisado. Caso o mandato de Gayer termine sem reeleição ou se ele perder o cargo por qualquer razão, o STF poderá retomar imediatamente a tramitação do caso.

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